Desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concordou que o reajuste carece de fundamentação clara e adequada
O reajuste de 6,33% da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade continua suspenso. Nesta quinta-feira, 2 de agosto, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto. A administração municipal pedia a derrubada da liminar do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que na semana passada acatou o pedido de liminar solicitado em mandado de segurança – impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade – e barrou o aumento.
A prefeitura de Ribeirão Preto havia autorizado o aumento de 6,33%, R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25, e publicado o decreto com a decisão do prefeito Duarte Nogueir4a Júnior (PSDB) no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 26 de julho. A liminar foi concedida no mesmo dia e “congelou” o valor da passagem de ônibus. O reajuste valeria a partir da zero hora de segunda-feira, dia 30.
O desembargador concordou com a decisão da Justiça de primeira instância de que o decreto do Executivo carece de fundamentação clara e adequada em relação aos cálculos que resultaram no percentual concedido – o Consórcio PróUrbano pedia 19,24% de aumento, com aporte de R$ 0,76 e tarifa a R$ 4,71.
“Diante da incompletude das premissas motivacionais do agravo, há-se interinamente de prevalecer a veridicção preliminar de sua excelência o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública no sentido de que sobredito decreto ‘carece de fundamentação clara e adequada, não bastando a referência genérica a estudo de reajuste tarifário’”, cita Meirelles.
Com a decisão, o reajuste está suspenso até nova determinação judicial. Caso a ordem seja descumprida, haverá multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos. Procurada, a prefeitura, por meio de nota, informa: “A Secretaria de Negócios Jurídicos esclarece que cumprirá a decisão da Justiça e analisará necessidade de entrar com novo recurso.” O PróUrbano não foi notificado.
Para o vereador Marcos Papa, que em nome do partido Rede Sustentabilidade impetrou o mandado de segurança coletivo, esta é mais uma vitória de Ribeirão Preto e comprova que as explicações técnicas do PróUrbano e da prefeitura para o reajuste não são fundamentadas. “Agiu bem a Justiça em reafirmar o nosso pedido de cautela para o índice de reajuste da tarifa do transporte público de Ribeirão Preto. Como eu tenho dito, esses números precisam ser checados, essa planilha de custos precisa ser auditada em profundidade, o sistema como todo precisa ser auditado”, afirmou.
Para o parlamentar em vez de ficar se defendendo na Justiça, a prefeitura deveria aproveitar a oportunidade para “ser mais transparente, mostrar os cálculos, o que ela considerou como justo para autorizar um aumento tão injusto”, finaliza. Já Carlos Roberto Cherulli, diretor do Consórcio PróUrbano, afirmou ao Tribuna na segunda-feira que o reajuste de 6,33% não tem nada de irregular e foi autorizado a partir de estudos técnicos.
Ele revela que o estudo de reequilíbrio do consórcio entregue para a administração municipal foi elaborado por uma das duas instituições reconhecidas nacionalmente – a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo Cherulli, os técnicos apontaram que, com os problemas de custos adicionais estabelecidos no contrato de concessão, a passagem deveria ser reajustada para R$ 4,71, aumento de 19,24% e aporte de R$ 0,76.