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Transparência: Senado aprova nova Lei de Licitações

Senador Antonio Anastasia, relator da PL 4253 - Reprodução

Texto preserva necessidade de publicações dos editais em jornais impressos, como forma de garantir maior transparência nas contratações

O Senado aprovou na última quinta-feira, dia 10, o Projeto de Lei 4.253/20, que altera a Lei de Licitações (8.666/93). Atendendo a um requerimento do senador Cid Gomes (PDT-CE), o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou parecer favorável, aceitando a maior parte das modificações feitas pela Câmara. O texto segue para sanção presidencial.

O texto cria um novo marco legal para substituir a lei das Licitações (lei 8.666/93), a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios.

Com a aprovação, o Senado recuperou um dispositivo original da nova lei de licitações e manteve a obrigação do poder público publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais impressos de grande circulação. A proposta da Câmara permitia que a publicação fosse feita apenas na internet, em sites oficiais. Uma medida provisória assinada no ano passado pelo presidente extinguia essas publicações, mas também foi derrubada no Senado.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), a publicação impressa serve “para melhor atender o princípio da publicidade”.

‘Modernidade’ é retrocesso ao acesso à informação

Senador Cid Gomes (PDT-CE) – Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Em seu requerimento, o senador Cid Gomes (PDT-CE) argumentou que a manutenção da publicação em jornais impressos de grande circulação favorece a transparência.

Em setembro de 2019 o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 896 que alterou as Leis de Licitação, do Pregão, das PPPs e do RDC. Em resumo, a MP 896 excluiu a necessidade a publicação de editais em jornais de grande circulação, sob o argumento de economia para as empresas. Especialistas, no entanto, entenderam que a MP era um retrocesso e ia à contramão da transparência de informações exigida pela sociedade.

A publicação em jornais de grande circulação sempre objetivou dar ampla publicidade as licitações públicas, de modo que contribuísse ao chamamento do maior número possível de interessados, considerando que quanto mais interessados presentes no certame, maiores são as chances de a Administração Pública obter a proposta mais vantajosa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmou que a extinção nessa exigência legal da divulgação era um retrocesso na transparência e uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística profissional. O texto aprovado no Senado nesta semana corrige esse erro.

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