A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade das multas aplicadas por companhias de economia mista, pacificou o entendimento que, por quase duas décadas, foi objeto de discussão na cidade.
Segundo nota envidada ao Tribuna, “a Transerp sempre acreditou na possibilidade de delegação e lutou bravamente para fazer valer o texto legal. Torna-se legítima e inquestionável quanto a fiscalização do trânsito exercida através da atuação de nossos agentes civis de trânsito, garantindo a segurança e tranquilidade necessária para continuar prestando um serviço público de qualidade exclusivo ao município de Ribeirão Preto”, afirma.
Na sexta-feira, 23 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, pelo acolhimento de recurso da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e decidiu que a companhia mineira pode aplicar multas.
Como a Transerp é uma empresa com regime jurídico e atribuições semelhantes as da capital mineira, a decisão do STF cria jurisprudência, tem repercussão geral e servirá como fundamentação para que a companhia ribeirão-pretana continue aplicando multas de trânsito. O relator do processo, ministro Luiz Fux, recomendou pela legitimidade da BHTrans poder aplicar multas.
A tese defendida por ele foi a de que “é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Para que as companhias de economista mista continuassem a autuar motoristas infratores eram necessários seis votos favoráveis. Seguiram o parecer e votaram a favor Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foram contrários os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Rosa Weber não votou.
A Transerp, assim como outras empresas com a mesma atribuição e formação jurídica, participou do processo como “amicus curiae” (“amigo da corte”, em latim). Ou seja, não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Representantes da companhia de Ribeirão Preto fizeram uma sustentação oral.