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Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão na região

Em Pirangi, as 32 pessoas vindas de diversas cidades de Minas foram resgatadas por trabalhar em péssimas condições no plantio de cana-de-açúcar

Por: Adalberto Luque

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciaram, na tarde desta quinta-feira (02), que 32 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.

A ação ocorreu no dia 26 de janeiro, em uma fazenda na cidade de Pirangi (SP), próximo a Bebedouro (SP). Os trabalhadores vieram das cidades de Francisco Badaró, Minas Nova, Turmalina, Jenipapo de Minas e Berilo, todas no estado de Minas Gerais e trabalhavam na cana-de-açúcar.

Foto: ,MPT/Divulgação

Foram alojados em casas e em um cômodo onde antes funcionava um açougue. Segundo o MPT, todos os alojamentos estavam em péssimas condições de higiene e conforto, com colchões velhos, fogões, geladeiras e banheiros em condições precárias de higiene e com instalações elétricas expostas.

“Os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, em local de higiene e conforto precários, sem receber salários, sem garantia de trabalho e, ainda, tendo sido trazidos de seu local de origem fora das normas exigidas, sob falsas promessas, o que configura aliciamento de mão de obra. A conduta dos empregadores representa uma afronta aos direitos fundamentais do trabalhador e à dignidade da pessoa humana”, afirma a procuradora e vice-coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Regina Duarte da Silva.

Foto: ,MPT/Divulgação

Os empregadores foram autuados e celebraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde se comprometem a pagar verbas rescisórias, custos de passagem, alimentação e volta para suas cidades de origem, além de reembolsá-los pelas passagens de ida a Pirangi e a dívida contraída com o mercado onde eram obrigados a realizar suas compras, entre outras obrigações trabalhistas. O descumprimento do TAC implica em multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por trabalhador.

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