Tribuna Ribeirão
Geral

Tornozeleira em Dirceu foi autorizada pela 2ª Turma

O juiz Sérgio Moro, da Ope­ração Lava Jato, revogou nesta terça-feira, 3, sua decisão de 29 de junho por meio da qual havia mandado instalar tornozelei­ra no ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). A decisão acolhe determinação do ministro Dias Toffoli, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, nesta segunda-fei­ra, 2, vetou o monitoramento eletrônico do petista, alegando que Moro havia descumprido decisão da Corte de conceder “liberdade plena” a Dirceu, con­denado na Lava Jato.

Em seu despacho, Moro foi irônico. “Lamenta-se que o restabelecimento das medidas cautelares autorizadas previa­mente pela própria 2ª Turma do STF tenha sido interpretada como ‘claro descumprimen­to’ da decisão na Reclamação 30.245, quando ao contrário buscava-se cumpri-la.”

“De todo modo, ficam pre­judicadas as medidas cautela­res restabelecidas na decisão anterior, por decisão do Relator da Reclamação 30.245. Comu­nique-se a autoridade policial da decisão do Relator da Re­clamação 30.245 para as provi­dências necessárias”

Moro destacou que a pró­pria 2ª Turma do Supremo havia considerado adequadas as cau­telares, inclusive a proibição de Dirceu sair do País. “Não se ima­ginava que a própria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes, na pen­dência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confir­mação na apelação da condena­ção a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias”, escreveu.

Ao fim de seu despacho, o magistrado observou. “Entre­tanto, este Juízo estava aparen­temente equivocado, pois rece­bida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo Re­lator da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória não signifi­cou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de ‘liber­dade plena’ ao condenado na pendência do recurso especial.”

“As medidas cautelares ha­viam sido impostas com base em autorização expressa an­terior da própria 2ª Turma do STF no HC 137.728 quando revogada a prisão preventiva de José Dirceu de Oliveira e Sil­va na pendência do julgamen­to da apelação na ação penal
5045241-84.2015.4.04.7000. Por outro lado, tal autorização foi dirigida pela própria 2ª Tur­ma do STF diretamente a este Juízo na ocasião, mesmo estan­do a ação penal em grau de re­curso”, assinalou Moro.

Postagens relacionadas

OAB conquista sala para advogados na CPJ em Ribeirão Preto

William Teodoro

Coronavac é eficaz contra outras cepas

William Teodoro

PUBLICIDADE: Quer receber notícias no seu WhatsApp? Adicione o Tribuna!

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com