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Toffoli nega liminar de Lula sobre sítio

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal ne­gou, em decisão publicada nes­ta quinta-feira, 3, o pedido limi­nar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o pro­cesso do sítio de Atibaia (SP).

Toffoli ainda pediu infor­mações técnicas complemen­tares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição inicial). Após este período, o ministro pede que Moro pres­te informações a respeito do pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-Ge­ral da República (PGR).

A liminar pedia a Toffoli que suspendesse o processo que tra­mita em Curitiba até que o Su­premo decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça Fede­ral de São Paulo, “declarando-se a nulidade de todos os atos pra­ticados” no processo.

Na decisão, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação de Lula – não discu­tiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista. Segundo o ministro, o pedido transborda a “regra de aderência” entre a deci­são de Moro de manter o proces­so em Curitiba e a determinação que fez sair das mãos do juiz os termos de colaboração da Ode­brecht sobre Lula.

Pedido – A reclamação é um tipo de processo cuja fina­lidade é garantir a autorida­de das decisões do Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Se­gunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos inves­tigados nesse processo.

A reclamação de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli, pelo fato de o ministro ter aberto a divergência e apre­sentado o voto vencedor no jul­gamento da Segunda Turma do mês passado.

Para Moro, a decisão da Se­gunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao ex­-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.

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