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TJ/SP nega recurso e expede ordem de prisão para José Alfredo Carvalho (PT)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-vereador José Alfredo Carvalho (PT). A decisão é da 8ª Vara Criminal Extraordinária, com base em sentença do desembargador relator Euvaldo Chaib. Condenado em segunda instância, o petista ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, mas permanecerá preso. Já há uma ordem de prisão expedida contra ele, que deve se apresentar espontaneamente na Central de Polícia Judiciária (CPJ) na manhã desta quarta-feira, 8 de novembro.

A sentença do TJ/SP foi emitida nesta terça-feira (7). Em 12 de maio, Zé Alfredo já havia sido detido e levado até a CPJ, mas foi liberado ao apresentar liminar que impedia sua prisão. O advogado Helios Nogués Moyano, que defende o ex-vereador, diz que a decisão é absurda e vai recorrer. Em fevereiro de 2015, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, já havia estipulado pena de cinco anos e três meses ao político, mas em regime semiaberto.

No dia 18 de abril deste ano, a 8ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ/SP decidiu ampliar a pena por considerar que ele desviou verbas públicas, entre 2001 e 2003, “em proveito próprio”, quando presidiu a Liga Ribeirão-pretana de Futebol. Carvalho é acusado de desviar R$ 504 mil dos cofres públicos quando presidia a liga, entre 2001 e 2003, na segunda gestão do ex-prefeito Antonio Palocci Filho (PT – 2001-2002), de quem também foi assessor pessoal. Ele diz que não cometeu crime, não houve desvio de dinheiro e que o caso está na dívida ativa do município.

O TJ/SP modificou a sentença a pedido do promotor criminal Aroldo Costa Filho. A entidade tinha como objetivo implementar programas esportivos no município, mas, segundo o acórdão assinado pelo desembargador Euvaldo Chaib, Carvalho não comprovou onde os recursos que recebeu foram empregados. O ex-vereador discorda. Ele foi condenado por peculato – crime cometido por servidor público em benefício próprio.

O advogado Helios Nogués Moyano diz que seu cliente é vítima de “uma grande injustiça”. Segundo ele, o petista não praticou nenhum ato ilícito contra o erário público e todas as prestações de contas realizadas pela Liga Ribeirão-pretana de Futebol, relativas aos exercícios de 2002 e 2003, foram feitas de acordo com a lei.

“A Secretaria Municipal da Fazenda não deveria ter inscrito em dívida ativa os valores questionados de um convênio que a entidade mantinha com a prefeitura”, afirma Moyano. O convênio, que vigorou de 2001 a 2004, previa o repasse para a Liga de até R$ 500 mil por ano para a aplicação em projetos esportivos e recreativos, realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, no valor máximo de R$ 50 mil para cada proposta.

Após os quatro anos de repasses, e prestadas as contas pela Liga Ribeirão-pretana de Futebol, a prefeitura aprovou uma parte delas e questionou a outra. “Foram objetos de questionamento pequenos valores e não o valor empenhado. No entanto, a Fazenda inscreveu em dívida ativa o valor global, o que elevou aquilo que seria algumas centenas de reais para R$ 504 mil”, explica o advogado.

Percebido o equívoco, o ex-vereador solicitou a revisão dos valores lançados, até que, em 2014, amparado na lei complementar municipal nº 1.497/2003, que dispõe sobre o tema, o pedido foi aceito pela prefeitura de Ribeirão Preto. O resultado foi a revisão nos valores de R$ 504 mil para R$ 324 mil, ainda assim passíveis de análise, o que não ocorreu em face da mudança de governo, em janeiro deste ano.

De acordo com o advogado Helios Nogués Moyano, surge daí aquilo que ele considera “uma grande injustiça” contra seu cliente. Ele aponta que, com a mudança, o novo secretário de Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, determinou que outro parecer técnico jurídico fosse dado ao caso, isto no dia 9 de janeiro de 2017.

“Essa decisão foi tomada sem se apresentar qualquer motivo, sem uma razão aparente e, portanto, em total desrespeito aos princípios da obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos e da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos”, acusa o advogado. Moyano vai além e cita o procurador da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Marcelo Rodrigues Mazzei, de falsidade ideológica e falsa perícia.

O advogado afirma que o procurador também omitiu que, a qualquer tempo, pode-se fazer a revisão dos processos como este em questão. “Ele deixou de analisar o mérito e opinou pelo indeferimento dos pedidos ao fundamento de que no presente caso, o requerimento estaria prescrito”, afirma a defesa. “José Alfredo será preso por um crime que não cometeu. O que cabe à prefeitura é reabrir os processos de revisão e não permitir que um inocente pague com a sua liberdade pela falha administrativa que não levou em consideração a legislação sobre o tema”, finaliza Moyano.

Outro lado – Segundo o procurador jurídico da prefeitura de Ribeirão Preto, que respondeu às acusações por meio de nota divulgada pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), “o procedimento de revisão das decisões administrativas anteriores é baseado justamente na determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo para apuração de eventual ilícito de improbidade administrativa, sendo que tanto o Ministério Público é parte legítima para revisão e apuração de eventual ato de improbidade administrativa quanto o ente federativo lesado (no caso a Prefeitura Municipal), na forma dos artigos 14 e 17 da lei federal nº 8.249/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”.

Em sua resposta ao Tribuna, ele garante que “não houve desrespeito à legislação por parte do atual secretário municipal da Fazenda e do procurador do município, que agiram dentro da lei e da determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo”, diz a nota.

 

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