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TJSP mantém saidinha de presos em junho

Apesar do Congresso Nacional derrubar os vetos presidenciais ao projeto, o benefício da próxima semana será mantido

Em Ribeirão Preto, benefício foi concedido a 145 detentos, dos quais quatro não regressaram (Foto: Max Gallão Mesquita)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai manter o benefício da saída temporária de presos, entre os dias 11 e 17 de junho de 2024. Um projeto acabando com a “saidinha” foi aprovado no Congresso Nacional em 12 de março. Na ocasião, o secretário de Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, pediu exoneração da pasta para reassumir seu mandato como deputado federal e coordenar as ações pela aprovação.

No dia 11 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vários vetos o projeto, mantendo o benefício como forma de ressocialização dos detentos. No dia 28 de maio, o Congresso virou o jogo e derrubou os vetos de Lula, retomando o rigor do projeto.

Na teoria, a Lei já passa a vigorar após a derrubada dos vetos presidenciais. Porém, o TJSP informou que, por ora, não houve alteração da Portaria 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal, que regulamenta as saídas temporárias. “Portanto, a data da próxima saída temporária, qual seja, 11 de junho, está mantida”, relata o TJSP.

Presos da região de Ribeirão Preto serão beneficiados com a segunda saída temporária de 2024 (Foto: Max Gallão Mesquita)

O órgão também abordou as autorizações. “Quanto ao deferimento das autorizações para saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso.”

OAB leva ‘saidinha’ ao Supremo Tribunal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos, as “saidinhas”, a restabeleça o benefício. Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente vetou as mudanças, mas os vetos foram derrubados por ampla maioria. A OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.

Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis é a unidade com maior número de presos que não retornam ao final do período de “saidinha” (Foto: SAP/Divulgação)

Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública. Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social.

A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior. O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

OAB pede que STF declare inconstitucional projeto que acaba com a saída temporária (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou o veto de Lula em 28 de maio. Foram 314 votos a 116 pela derrubada na Câmara, com duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a onze, com uma abstenção. Com a derrubada do veto, volta a valer na íntegra a lei aprovada pelo Congresso.

O texto mantém a “saidinha” apenas para condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem ensino médio ou superior, durante o tempo necessário para essas atividades. Para usufruir do benefício, além de estar no regime semiaberto, os presos precisariam apresentar bom comportamento e já ter cumprido ao menos um sexto da pena.

Março – Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), nos sete dias da última saída temporária no estado, entre 12 e 18 de março, 490 detentos foram presos por descumprir as normas do benefício no estado. Do total, 38 foram flagrados cometendo novos crimes.

De acordo com o levantamento do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), a maior parte das prisões por violar as regras do benefício aconteceu na capital paulista: 162 sentenciados foram detidos. Ribeirão Preto (57 – 29,23% do total de 1.195 beneficiados na região), Sorocaba (47) e Campinas (30) aparecem na sequência.

Na saída temporária de março, Penitenciária de Ribeirão Preto teve 131 detentos beneficiados (Foto: Tribuna Ribeirão/Arquivo)

Em março, o Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%, diz a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

De acordo com a SAP, em março foram beneficiados 131 reeducandos do regime semiaberto nas unidades prisionais da cidade de Ribeirão Preto, 62 de Pontal, 145 de Serra Azul, 31 de Franca, 684 do município de Jardinópolis, 85 de Guariba e 57 reeducandos de Taiúva, totalizando 1.195 na região.

Detentos beneficiados usando tornozeleiras eletrônicas foram vistos na região do Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto e no Mercadão Central durante a semana da “saidinha”. Os presos que descumprirem a regra ou forem flagrados cometendo crime voltam imediatamente para suas unidades prisionais.

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