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TJSP mantém condenação de homem que matou irmão na região

Crime ocorreu em terreno onde os irmãos moravam, após terem bebidos juntos e brigarem por R$ 100

O irmão mais velho foi preso e acabou condenado pela morte do irmão mais novo (Foto: X-Tudo Ribeirão)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do homem que matou o irmão. O crime ocorreu na cidade de Cravinhos em 7 de junho de 2022. Na ocasião, Arlindo Elias, hoje com 64 anos, estava bebendo com o irmão José Francisco Elias, de 51 anos, no terreno onde estão as casas da família.

Em dado momento, os dois passaram a discutir por uma dívida de R$ 100, que o mais velho devia para o mais novo. Durante a discussão, José Francisco teria xingado a mãe de Arlindo, que estaria embriagado. Ele apanhou uma faca e desferiu um golpe no irmão mais novo, que acabou morrendo em consequência do ferimento.

Arlindo foi submetido a um Tribunal do Júri. Os jurados entenderam, por maioria dos votos, que ele foi culpado pelo crime e que o homicídio não teria sido praticado sob forte emoção. Além disso, por maioria dos votos, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil.

O julgamento ocorreu em maio de 2024, em Cravinhos. A juíza Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani fixou a pena em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Após passarem horas bebendo, irmãos discutiram por dívida de R$ 100 (Foto: X-Tudo Ribeirão/Arquivo)

A defesa do condenado apelou para o TJSP, alegando que a decisão dos jurados ocorreu de forma contrária às provas do processo; pediu o reconhecimento da legítima defesa; pediu a desclassificação de lesão corporal seguida de morte e, por fim, a redução da pena.

Em decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a decisão do Tribunal do Júri, que condenou o réu a 16 anos e quatro meses de reclusão. O relator do caso, Tetsuno Namba, justificou sua decisão.

“Existem fundamentos concretos que sustentam a decisão dos jurados, no sentido de que o homicídio foi praticado pelo recorrente contra o próprio irmão e, ainda, por motivo fútil, seja por acusação de que o réu lhe devia R$ 100 ou porque o ofendido discutia ou xingava a genitora. Mais uma vez, prevaleceu a íntima convicção dos jurados, não merecendo qualquer censura”, concluiu o magistrado. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa.

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