A notícia caiu como uma bomba e se espalhou feito rastilho de pólvora no funcionalismo municipal nesta quinta-feira, 14 de setembro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou inconstitucional o Prêmio Incentivo, gratificação recebida por todos os servidores da cidade – tanto em atividade, quando aposentados e pensionistas –, da Câmara e da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Com o fim do prêmio, a maioria dos servidores terá uma redução de 22% nos salários. Na Câmara de Vereadores o valor é fixo, de R$ 588. Já no caso dos 550 médicos da rede municipal de Saúde a perda será ainda maior – é a única categoria do funcionalismo que recebe incentivo correspondente a 47% do vencimento.
A história do Prêmio Incentivo começou na primeira gestão do prefeito Antonio Palocci (PT), hoje preso em Curitiba (PR) por causa da Operação Lava Jato. Em 12 de novembro de 1994, ele sancionou a lei nº 406, instituindo uma gratificação destinada a incrementar os salários dos médicos da rede municipal. O objetivo principal era evitar a debandada de profissionais por causa da remuneração considerada baixa pela categoria.
Nos anos seguintes, a Prefeitura enfrentou uma enxurrada de ações movidas por servidores de outras categorias que pediam isonomia no tratamento – ou seja, pleiteavam também receber a gratificação. Como alternativa para colocar fim aos processos judiciais, a administração estendeu o prêmio para todo o funcionalismo, fixando o percentual em 22%.
Na Câmara foi definido um valor único, atualmente em R$ 588. Recentemente, uma ação direta de incosntitucionalidade (Adin) proposta pelo advogado de um servidor municipal levou a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) a questionar a legalidade da gratificação. Rés neste caso, Executivo e Legislativo defenderam a legalidade do prêmio, mas decisão do TJ/SP divulgada na quarta-feira (13) considerou procedente a ação da PGJ, que pedia a decretação da inconstitucionalidade da gratificação.
Nesta quinta-fera, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) divulgou nota em que ameaça deflagrar uma greve geral caso o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deixe de pagar o Prêmio Incentivo. Se a decisão do TJ/SP não for revertida, o Palácio Rio Branco terá uma redução considerável na folha de pagamento, ficando bem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em contrapartida, poderá enfrentar uma debandada de médicos, que já reclamam das condições de trabalho e de falta de segurança em posto de saúde.
Questionada pelo Tribuna, a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura divulgou a seguinte nota: “A respeito do julgamento da Adin do Prêmio Incentivo, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que consta no site do TJ/SP o julgamento. Esclarece também que a ação é uma iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Há informação no andamento processual de que a ação foi julgada procedente com efeito ‘ex tunc’.”
O termo “Ex tunc” citado na nota é uma expressão de origem latina que significa ‘desde então’, ‘desde a época’. Assim, no meio jurídico, quando se diz que algo tem efeito “ex tunc”, significa que são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.
A nota diz ainda que “todavia, até o momento não foi disponibilizado o acórdão, não sendo possível o conhecimento de seu conteúdo, inclusive para efeitos de cabimento de eventual recurso. Também não houve, até o momento, qualquer intimação para o município. Importante esclarecer que a origem dessa ação direta de inconstitucionalidade ocorreu em razão do julgamento da apelação em que o relator Ricardo Anafe identificou ilegalidade no decreto nº 34/94, oportunidade em que de terminou a remessa dos autos ao Ministério Público”.