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TJSP barra queda da tarifa de ônibus

FOTO: ALFREDO RISK

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazen­da Pública, que em 29 de junho deu 15 dias de prazo – em de­cisão de cumprimento de sen­tença – para que a prefeitura de Ribeirão Preto reduzisse em 5% o valor da tarifa do transporte coletivo da cidade, de R$ 5,00 para R$ 4,75, abatimento de R$ 0,25, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento.

O prazo venceria nesta quin­ta-feira, 20 de julho. A decisão da Corte Paulista foi anunciada na terça-feira (18) pelo desem­bargador Souza Meireles, da 12ª Câmara de Direito Público, que atendeu a agravo impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto com pedido de efeito suspensivo. A medida do TJSP vale até que o mérito do recurso seja julgado, ainda sem data prevista.

Com 18 páginas, o agravo de instrumento é assinado pelo procurador Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli alegando “risco de lesão grave e de difícil reparação” ao erário. Afirma que não houve qualquer con­sideração sobre os efeitos eco­nômicos da sentença e pontua que o trânsito em julgado desta ação ocorreu quatro anos e seis meses após a decisão.

Alega que, em 2021, o mu­nicípio não reajustou a tarifa em razão da pandemia de coronaví­rus e que a sentença não observa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Argumenta também que a deci­são ignorou a fórmula de cálculo da tarifa e, por fim, enaltece que, se efetuada a redução, haverá aumento de R$ 5,59 milhões no subsídio repassado, somen­te neste ano, pela prefeitura ao Consórcio PróUrbano.

Para o vereador Marcos Papa (Podemos), autor da ação que pretende baixar o valor da passagem de ônibus na cidade, a decisão do de­sembargador Souza Meireles é preocupante. “É revoltante, lamentável e muito preocu­pante que a prefeitura se des­dobre em manobras jurídicas e batalhas judiciais sempre em defesa do PróUrbano de modo a prejudicar os usuários do transporte público”, afirma.

No dia 27 de fevereiro, a Jus­tiça de Ribeirão Preto já havia determinado a redução da ta­rifa. A ação que sustenta o caso foi impetrada por Papa em 2018 e já transitou em julgado – não cabe mais recurso. Na época, o vereador integrava as fileiras do Rede Sustentabilidade.

No pedido de cumprimento de sentença, Marcos Papa solici­tou à Justiça que determinasse imediatamente o cumprimento da decisão do próprio Judici­ário. Em 2018, a Justiça consi­derou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal.

Na época, o juiz anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – havia a possibilidade de pre­feitura e Consórcio PróUrba­no – grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Trans­corp (50%) e que opera 119 li­nhas com 352 ônibus na cidade – entrarem com recursos.

O juiz Gustavo Müller Lo­renzato elencou as falhas do de­creto nº 220/2018. Na época, o consórcio disse que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário con­cedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior.

A prefeitura de Ribeirão Preto começou oficialmente a subsidiar o déficit do trans­porte coletivo urbano em 8 de junho, quando a administra­ção Duarte Nogueira fez o re­passe de R$ 7.869.397,98 para o Consórcio PróUrbano, valor referente aos meses de março e abril. Já o PróUrbano não ha­via se manifestado até o fecha­mento desta reportagem.

Aumento em 2022
Em 16 de fevereiro do ano passado, a passagem de ônibus subiu 19% em Ribeirão Preto, depois que o presidente do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ri­cardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto núme­ro 26/2022, assinado pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de fevereiro.

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