O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que em 29 de junho deu 15 dias de prazo – em decisão de cumprimento de sentença – para que a prefeitura de Ribeirão Preto reduzisse em 5% o valor da tarifa do transporte coletivo da cidade, de R$ 5,00 para R$ 4,75, abatimento de R$ 0,25, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento.
O prazo venceria nesta quinta-feira, 20 de julho. A decisão da Corte Paulista foi anunciada na terça-feira (18) pelo desembargador Souza Meireles, da 12ª Câmara de Direito Público, que atendeu a agravo impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto com pedido de efeito suspensivo. A medida do TJSP vale até que o mérito do recurso seja julgado, ainda sem data prevista.
Com 18 páginas, o agravo de instrumento é assinado pelo procurador Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli alegando “risco de lesão grave e de difícil reparação” ao erário. Afirma que não houve qualquer consideração sobre os efeitos econômicos da sentença e pontua que o trânsito em julgado desta ação ocorreu quatro anos e seis meses após a decisão.
Alega que, em 2021, o município não reajustou a tarifa em razão da pandemia de coronavírus e que a sentença não observa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Argumenta também que a decisão ignorou a fórmula de cálculo da tarifa e, por fim, enaltece que, se efetuada a redução, haverá aumento de R$ 5,59 milhões no subsídio repassado, somente neste ano, pela prefeitura ao Consórcio PróUrbano.
Para o vereador Marcos Papa (Podemos), autor da ação que pretende baixar o valor da passagem de ônibus na cidade, a decisão do desembargador Souza Meireles é preocupante. “É revoltante, lamentável e muito preocupante que a prefeitura se desdobre em manobras jurídicas e batalhas judiciais sempre em defesa do PróUrbano de modo a prejudicar os usuários do transporte público”, afirma.
No dia 27 de fevereiro, a Justiça de Ribeirão Preto já havia determinado a redução da tarifa. A ação que sustenta o caso foi impetrada por Papa em 2018 e já transitou em julgado – não cabe mais recurso. Na época, o vereador integrava as fileiras do Rede Sustentabilidade.
No pedido de cumprimento de sentença, Marcos Papa solicitou à Justiça que determinasse imediatamente o cumprimento da decisão do próprio Judiciário. Em 2018, a Justiça considerou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal.
Na época, o juiz anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – havia a possibilidade de prefeitura e Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ônibus na cidade – entrarem com recursos.
O juiz Gustavo Müller Lorenzato elencou as falhas do decreto nº 220/2018. Na época, o consórcio disse que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior.
A prefeitura de Ribeirão Preto começou oficialmente a subsidiar o déficit do transporte coletivo urbano em 8 de junho, quando a administração Duarte Nogueira fez o repasse de R$ 7.869.397,98 para o Consórcio PróUrbano, valor referente aos meses de março e abril. Já o PróUrbano não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.
Aumento em 2022
Em 16 de fevereiro do ano passado, a passagem de ônibus subiu 19% em Ribeirão Preto, depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto número 26/2022, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de fevereiro.