Em acórdão concluído nesta sexta-feira, 15 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) e suspendeu o decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), de 17 de outubro do ano passado, que estabeleceu carência de 90 dias para o pagamento das verbas rescisórias e regulamentou o parcelamento em até doze vezes.
No julgamento, o relatório do desembargador Reinaldo Miluzzi foi acatado pelos demais magistrados da a 6ª Câmara de Direito Público por unanimidade. Uma das fundamentações apresentadas pelo sindicato foi a de que o Executivo não pode, mediante decreto e de modo unilateral, instituir parcelamento de verbas rescisórias devidas a servidores. Em seu voto, o relator do agravo lembra que “decreto nº 297/2018, ao dispor sobre a regulamentação do pagamento de verbas rescisórias de servidores públicos municiais, parece ter ultrapassado os limites normativos do chefe do Executivo”.
O relator afirma que “a previsão de período de carência de 90 dias e o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias devidas aos servidores aposentados e exonerados deveriam ter sido concretizados por meio de lei, o que aponta para o vicio formal do decreto”. Ainda segundo o desembargador Reinaldo Miluzzi, “independentemente de eventual déficit orçamentário, as supostas dificuldades econômicas do município de Ribeirão Preto não justificam o uso de meios normativos inadequados para prever atraso no pagamento das verbas rescisórias”.
Laerte Carlos Augusto, presidente do sindicato, entende que a nova vitória traz o sentimento de justiça de volta aos servidores e mostra para o governo que é preciso romper o círculo vicioso de desrespeito à lei. “O parcelamento das verbas rescisórias e das férias dos servidores por meio de decreto foi outra das muitas iniciativas profundamente infeliz do atual governo. A maior autoridade pública do município investiu novamente contra a garantia da previsibilidade e da estabilidade dos servidores e da própria administração. Deveria ser compromisso número um de qualquer governo zelar pelo respeito aos seus servidores e pela obediência as leis vigentes, mas infelizmente esse compromisso tem sido esquecido”, diz o sindicalista.
Em nota enviada ao Tribuna, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que ainda não foi notificada e desconhece o teor da decisão. “De qualquer forma, quando houver a intimação, será estudada a viabilidade jurídica de se ingressar com recurso. É importante ressaltar que não houve ‘julgamento de mérito’ do caso, pois o processo encontra-se na comarca de Ribeirão Preto. O que existe tramitando pela 6º Câmara de Direito Público em São Paulo é o agravo de instrumento, que se trata da discussão a respeito da medida liminar, somente, que foi derrubada pelo tribunal”, afirma o texto.
A Secretaria informou ainda que a questão da legalidade ou não do decreto será enfrentada pela Justiça em Ribeirão. A administração municipal decidiu quitar as rescisões trabalhistas com novo orçamento, a partir de 17 de janeiro deste ano, ou seja, 90 dias depois da publicação do decreto nº 297 no Diário Oficial do Município (DOM).
O decreto determina que as rescisões seriam quitadas de acordo com alguns critérios. Por exemplo, valores de até R$ 20 mil seriam pagos no final do período de carência de 90 dias. Já o saldo rescisório restante, se houvesse, seria pago em até doze parcelas, consecutivas, não podendo o valor da prestação ser inferior a R$ 5 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou outro indexador que venha a substituí-lo.
Férias também serão julgadas
Os desembargadores que integram a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidirão, nos próximos dias, a respeito do recurso do sindicato contra o parcelamento de férias. A relatora deste outro agravo é a desembargadora Maria Olívia Alves, que no caso das verbas rescisórias já votou contra a possibilidade de parcelamento por meio de decreto.
O julgamento diz respeito ao recurso do sindicato no TJSP contra a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luisa Helena Carvalho Pita. Em novembro do ano passado ela negou pedido de liminar solicitado pelo SSM/RP manteve o decreto número 296 publicado pelo prefeito em 17 de outubro, que determinou o parcelamento, em três vezes, do pagamento de um terço de férias aos funcionários públicos, até meados março de 2019 em alguns casos. Segundo dados da entidade sindical, estão sendo afetados, em média, 800 servidores por mês.