Tribuna Ribeirão
Política

TJ suspende decreto das verbas rescisórias

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

Em acórdão concluído nes­ta sexta-feira, 15 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP) proferiu decisão favo­rável ao Sindicato dos Servido­res Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) e suspendeu o decre­to do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), de 17 de outubro do ano passado, que estabeleceu carência de 90 dias para o paga­mento das verbas rescisórias e regulamentou o parcelamento em até doze vezes.

No julgamento, o relatório do desembargador Reinal­do Miluzzi foi acatado pelos demais magistrados da a 6ª Câmara de Direito Público por unanimidade. Uma das fundamentações apresentadas pelo sindicato foi a de que o Executivo não pode, mediante decreto e de modo unilateral, instituir parcelamento de ver­bas rescisórias devidas a servi­dores. Em seu voto, o relator do agravo lembra que “decreto nº 297/2018, ao dispor sobre a re­gulamentação do pagamento de verbas rescisórias de servidores públicos municiais, parece ter ultrapassado os limites norma­tivos do chefe do Executivo”.

O relator afirma que “a pre­visão de período de carência de 90 dias e o parcelamento do pagamento das verbas res­cisórias devidas aos servidores aposentados e exonerados de­veriam ter sido concretizados por meio de lei, o que aponta para o vicio formal do decre­to”. Ainda segundo o desem­bargador Reinaldo Miluzzi, “independentemente de even­tual déficit orçamentário, as su­postas dificuldades econômicas do município de Ribeirão Preto não justificam o uso de meios normativos inadequados para prever atraso no pagamento das verbas rescisórias”.

Laerte Carlos Augusto, presi­dente do sindicato, entende que a nova vitória traz o sentimento de justiça de volta aos servidores e mostra para o governo que é preciso romper o círculo vicioso de desrespeito à lei. “O parce­lamento das verbas rescisórias e das férias dos servidores por meio de decreto foi outra das muitas iniciativas profunda­mente infeliz do atual governo. A maior autoridade pública do município investiu novamente contra a garantia da previsibili­dade e da estabilidade dos ser­vidores e da própria administra­ção. Deveria ser compromisso número um de qualquer gover­no zelar pelo respeito aos seus servidores e pela obediência as leis vigentes, mas infelizmente esse compromisso tem sido es­quecido”, diz o sindicalista.

Em nota enviada ao Tribu­na, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que ainda não foi notificada e desconhece o teor da decisão. “De qualquer forma, quando houver a intimação, será es­tudada a viabilidade jurídica de se ingressar com recurso. É importante ressaltar que não houve ‘julgamento de méri­to’ do caso, pois o processo encontra-se na comarca de Ribeirão Preto. O que existe tramitando pela 6º Câmara de Direito Público em São Paulo é o agravo de instrumento, que se trata da discussão a respeito da medida liminar, somente, que foi derrubada pelo tribu­nal”, afirma o texto.

A Secretaria informou ain­da que a questão da legalidade ou não do decreto será enfren­tada pela Justiça em Ribeirão. A administração municipal decidiu quitar as rescisões tra­balhistas com novo orçamento, a partir de 17 de janeiro deste ano, ou seja, 90 dias depois da publicação do decreto nº 297 no Diário Oficial do Municí­pio (DOM).

O decreto determina que as rescisões seriam quitadas de acordo com alguns critérios. Por exemplo, valores de até R$ 20 mil seriam pagos no final do período de carência de 90 dias. Já o saldo rescisório restante, se houvesse, seria pago em até doze parcelas, consecutivas, não podendo o valor da pres­tação ser inferior a R$ 5 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou outro indexador que venha a substituí-lo.

Férias também serão julgadas
Os desembargadores que integram a 6ª Câmara de Di­reito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidirão, nos próximos dias, a respeito do recurso do sindicato con­tra o parcelamento de férias. A relatora deste outro agravo é a desembargadora Maria Olívia Alves, que no caso das verbas rescisórias já votou contra a possibilidade de parcelamento por meio de decreto.

O julgamento diz respei­to ao recurso do sindicato no TJSP contra a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luisa Hele­na Carvalho Pita. Em novem­bro do ano passado ela negou pedido de liminar solicitado pelo SSM/RP manteve o de­creto número 296 publicado pelo prefeito em 17 de outu­bro, que determinou o parce­lamento, em três vezes, do pa­gamento de um terço de férias aos funcionários públicos, até meados março de 2019 em al­guns casos. Segundo dados da entidade sindical, estão sendo afetados, em média, 800 servi­dores por mês.

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