O desembargador Louri Barbieri, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), não acatou os argumentos apresentados pela defesa de Dárcy Vera e negou recurso à ex-prefeita, que pretendia suspender o processo dos honorários advocatícios no âmbito da Operação Sevandija, que motivou a prisão da ex-chefe do Executivo. A advogada Maria Cláudia Seixas entrou com pedido de liminar em habeas corpus.
A decisão do desembargador-relator foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 25 de outubro. A defesa alega que Dárcy Vera estaria sofrendo constrangimento por parte do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penas da Sevandija. A ex-prefeita queria suspender a ação até o julgamento do mérito do habeas corpus e anular as provas colhidas pelo juiz.
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