A 1ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) rejeitou nesta segunda-feira, 22 de julho, o Agravo de Instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto para tentar revogar a liminar dada em primeira instância que proibiu a assinatura do contrato do governo municipal com a empresa vencedora da licitação para a construção do Centro Administrativo da prefeitura em uma área localizada na avenida Cavalheiro Paschoal Innecchi, no Jardim Independência. A vencedora é a H2Obras Construções Ltda, de São Paulo que ofereceu R$ 173.497.592,89 no certame.
No dia 17 de julho, a juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, manteve a liminar dada na Ação Popular que pede a suspensão da licitação para a construção do Centro Administrativo.
A decisão foi dada após análise do recurso da prefeitura pedindo a revogação da liminar concedida pela magistrada, no dia 12 de julho. A tutela antecipada foi dada em Ação Popular protocolada no dia 5 de julho, pelo advogado do escritório Camilo Garcia Advocacia e Consultoria em nome do cidadão Claudeni Francisco de Araújo.
Na ação o autor argumenta que a suspensão da licitação tem como fundamento o fato de o terreno onde se pretende construir o equipamento não ter sido doado oficialmente, até aquela data, ao município.
Na ocasião, a magistrada afirmou que “não se vislumbra perda superveniente do interesse processual, porque a questão relativa à suposta existência de vícios formais insanáveis no processo licitatório depende de análise mais detalhada dos documentos que o compõem, não sendo suficiente, por ora, apenas com base na apresentação da escritura de doação, acenar-se com a convalidação de eventuais nulidades”.
No recurso ao TJ a prefeitura utilizou o mesmo argumento que havia apresentado a Justiça de Ribeirão Preto. Ou seja, que antes da decisão liminar a doação da área onde será executada a obra, um terreno pertencente à Fundação Educandário Coronel Quito Junqueira, já havia sido doado formalmente pela Fundação ao município. A administração anexou no pedido a escritura feita no 4º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto,
Na decisão do TJ, o desembargador Luiz Francisco Aguilar Corte afirmou que “Em que pese a relevância da fundamentação exposta, trata-se de projeto antigo, cujo recebimento da doação do bem fundacional foi autorizado por lei municipal desde 2021, com suspensão determinada anteriormente, ausente risco de dano grave ou irreparável até o julgamento deste agravo. Fica indeferido o efeito suspensivo ativo.”
A lei complementar nº 2.944 que autorizou a municipalidade a receber o lote em doação antecipada foi sancionada em 21 de março de 2019. Segundo Marcos Papa, em consulta ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, verificou-se que a matrícula do imóvel, que já deveria estar em nome da municipalidade, possui cláusulas de “inalienabilidade e impenhorabilidade”.