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TJ rejeita extinção do Daerp

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP) rejeitaram o recurso impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a deci­são liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei complementar nº 19/2021, sobre a transforma­ção do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) em secreta­ria municipal.

A decisão foi publicada na quarta-feira, 11 de agosto, e referenda a análise preliminar do desembargador relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, Fernão Bor­ba Franco, que já havia negado recurso à prefeitura em 7 de maio. O projeto nº 19/2021, que prevê a extinção do Daerp como autarquia e sua transfor­mação em Secretaria Munici­pal de Água e Esgoto, é um dos oito que tratam da reforma ad­ministrativa proposta pela ges­tão Duarte Nogueira (PSDB).

Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Du­arte Nogueira este ano, o caso do Daerp ainda está pendente. Além disso, os outros sete pro­jetos também serão questiona­dos judicialmente pelo Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP).

Na quarta-feira (11), por unanimidade, os desembarga­dores consideraram prejudicado o recurso do governo e acompa­nharam o voto do relator. Com essa decisão, fica mantida a no­tificação judicial ao presidente da Câmara de Vereadores, Ales­sandro Maraca (PMDB), para que se abstenha de encaminhar o projeto que extingue o Daerp para A sanção do prefeito.

Especialistas em direito público ouvidos pelo Tribuna explicam que um recurso con­tra decisão judicial pode ser objeto de apreciação por dois ângulos absolutamente distin­tos: o da admissibilidade e do mérito. Neste caso, o recurso impetrado pela prefeitura aca­bou prejudicado quanto a sua admissibilidade.

No mesmo acórdão em que não reconhece o recurso apresentado pelo Executivo, os desembargadores julgaram prejudicado o agravo e reme­teram os autos para o foro de origem onde o mandado de segurança impetrado pela ve­readora Duda Hidalgo (PT) encontra-se concluso para sen­tença. Ou seja, a 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto.

Após a decisão, o Sindica­to dos Servidores emitiu nota ressaltando que a alteração da competência para a execução dos serviços pela administração direta é materialmente incom­patível com a Lei Orgânica do Município (LOM), a “Consti­tuição Municipal”. “Em razão da rejeição do recurso e, portanto, da manutenção da liminar con­cedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, o sindicato espera que o Executivo reconheça a invali­dade, a caducidade, a nulidade e a ilegalidade da extinção do Daerp”, diz o texto.

A nota da entidade destaca ainda que “o conluio fraudulen­to denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) compromete ainda mais a legiti­midade e a validade de todos os projetos que supostamente pre­tendiam uma reforma adminis­trativa, mas que, na prática, ferem princípios constitucionais como o da legalidade, da eficiência, da isonomia e da moralidade”.

Na quarta-feira (11), o sindi­cato anunciou que ingressará com sete ações diretas de inconstitu­cionalidade (Adins) para tentar anular as leis que instituíram a re­forma administrativa na prefeitu­ra. A medida tem por base uma ação civil proposta pelo MPSP.

O promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) na pri­meira gestão tucana (2017-2020), suspeita de fraude envolvendo a Fundação para o Desenvolvi­mento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto para elaborar os oito projetos de reforma administrativa.

O Daerp tem cerca de 770 funcionários e uma folha de pagamento mensal de aproxi­madamente R$ 3,9 milhões. A autarquia é especializada em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio. Tem cerca de 204 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões.

A reforma administrativa – Segundo a prefeitura de Ri­beirão Preto, a reforma admi­nistrativa tem por objetivo evi­tar problemas jurídicos futuros como os detectados na admi­nistração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em 15 de julho do ano passa­do, o Órgão Especial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, con­siderou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ri­beirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.

Entre as funções considera­das irregulares pelo TJ/SP estão cerca de 80 cargos. A reestrutu­ração foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral. A reforma criou a Controladoria­-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Muni­cipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.

Agora a pasta é responsável pela Guarda Civil Metropo­litana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Mu­nicipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordi­nado à Secretaria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Hu­manos e Igualdade Racial.

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