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TJ nega recurso a Marcelo Cury

A 3ª Câmara de Direito Cri­minal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a pena de nove anos e quatro meses de prisão imposta ao usi­neiro Marcelo Zacharias Affi Cury, hoje com 44 anos, pivô do caso conhecido como cri­me da Choperia Albano’s. Os desembargadores negaram por unanimidade os recursos apre­sentados pelo advogado Fábio Tofic Simantob, que representa o réu, condenado em agosto de 2016 pela morte de João Falco Neto – Marco Antonio de Paula também morreu e Sérgio Nan­druz Coelho ficou gravemente ferido. O sobrevivente virou tes­temunha-chave no processo.

Os desembargadores deter­minaram que, transcorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso no TJSP, como embargos infringentes, seja expe­dido mandado de prisão contra o usineiro, para o início do cumpri­mento da pena. A defesa recorreu para diminuir o tempo da pena imposta em relação ao homicí­dio do representante comercial. A Promotoria também ingressou com recurso no TJSP, contra a decisão referente aos dois crimes que prescreveram.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), representado no julgamento pelo promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, há mais de 21 anos, em 5 de abril de 1997, num happy hour na avenida Pre­sidente Vargas, na Zona Sul de Ri­beirão Preto, o empresário efetuou onze disparos com sua pistola se­miautomática 380 Taurus, depois de supostamente ter sido agredido na calçada da Choperia Albano´s.

Cury matou a dupla de ami­gos e feriu gravemente Nandruz Coelho, mas, segundo seus advogados, agiu em legítima defesa. Durante duas décadas, entre idas e vindas aos tribunais, aguardou ao julgamento em li­berdade, graças a muitos recur­sos impetrados por sua defesa, composta por alguns dos mais renomados criminalistas do Brasil – inclusive o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bas­tos, já falecido.

Em 26 de agosto de 2016, a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira, da Vara do Júri e das Execuções Criminais, detalhou a sentença, considerando três crimes no bojo das acusações pela morte de João Falco Neto. Cury foi condenado por homi­cídio doloso (com pena mínima de 12 anos e máxima de 30, com reduções de um terço por pri­vilégio por reconhecimento de violenta emoção, resultando em nove anos e quatro meses. Foi acrescida pequena margem no total pela qualificadora impossi­bilidade de defesa da vítima.

O crime de Marco Antônio de Paula foi julgado como cul­poso, com pena de um ano e dois meses, mas prescreveu. A tentativa de homicídio de Sér­gio Nandruz Coelho resultou na sentença de 14 anos, conside­rando a qualificadora, com nove anos e quatro meses com um terço de redução, e outra redu­ção que fixou em seis anos e dois meses porque a vítima perdeu o baço. Também prescreveu.

O advogado de defesa, Fábio Tofic Simantob, já havia afir­mado que recorreria da decisão por considerar a pena imposta desproporcional, em virtude do reconhecimento do júri po­pular sobre a redução prevista pelas atenuantes, como violenta emoção. Na porta do Fórum Es­tadual de Justiça, familiares dos mortos protestaram com carta­zes e camisetas, principalmente os de Falco Neto, que deixou dois filhos pequenos à época. Testemunhas de defesa e acusa­ção prestaram depoimento, uns condenando Cury, outros absol­vendo-o. Coelho também falou.

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