A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a pena de nove anos e quatro meses de prisão imposta ao usineiro Marcelo Zacharias Affi Cury, hoje com 44 anos, pivô do caso conhecido como crime da Choperia Albano’s. Os desembargadores negaram por unanimidade os recursos apresentados pelo advogado Fábio Tofic Simantob, que representa o réu, condenado em agosto de 2016 pela morte de João Falco Neto – Marco Antonio de Paula também morreu e Sérgio Nandruz Coelho ficou gravemente ferido. O sobrevivente virou testemunha-chave no processo.
Os desembargadores determinaram que, transcorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso no TJSP, como embargos infringentes, seja expedido mandado de prisão contra o usineiro, para o início do cumprimento da pena. A defesa recorreu para diminuir o tempo da pena imposta em relação ao homicídio do representante comercial. A Promotoria também ingressou com recurso no TJSP, contra a decisão referente aos dois crimes que prescreveram.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), representado no julgamento pelo promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, há mais de 21 anos, em 5 de abril de 1997, num happy hour na avenida Presidente Vargas, na Zona Sul de Ribeirão Preto, o empresário efetuou onze disparos com sua pistola semiautomática 380 Taurus, depois de supostamente ter sido agredido na calçada da Choperia Albano´s.
Cury matou a dupla de amigos e feriu gravemente Nandruz Coelho, mas, segundo seus advogados, agiu em legítima defesa. Durante duas décadas, entre idas e vindas aos tribunais, aguardou ao julgamento em liberdade, graças a muitos recursos impetrados por sua defesa, composta por alguns dos mais renomados criminalistas do Brasil – inclusive o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, já falecido.
Em 26 de agosto de 2016, a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira, da Vara do Júri e das Execuções Criminais, detalhou a sentença, considerando três crimes no bojo das acusações pela morte de João Falco Neto. Cury foi condenado por homicídio doloso (com pena mínima de 12 anos e máxima de 30, com reduções de um terço por privilégio por reconhecimento de violenta emoção, resultando em nove anos e quatro meses. Foi acrescida pequena margem no total pela qualificadora impossibilidade de defesa da vítima.
O crime de Marco Antônio de Paula foi julgado como culposo, com pena de um ano e dois meses, mas prescreveu. A tentativa de homicídio de Sérgio Nandruz Coelho resultou na sentença de 14 anos, considerando a qualificadora, com nove anos e quatro meses com um terço de redução, e outra redução que fixou em seis anos e dois meses porque a vítima perdeu o baço. Também prescreveu.
O advogado de defesa, Fábio Tofic Simantob, já havia afirmado que recorreria da decisão por considerar a pena imposta desproporcional, em virtude do reconhecimento do júri popular sobre a redução prevista pelas atenuantes, como violenta emoção. Na porta do Fórum Estadual de Justiça, familiares dos mortos protestaram com cartazes e camisetas, principalmente os de Falco Neto, que deixou dois filhos pequenos à época. Testemunhas de defesa e acusação prestaram depoimento, uns condenando Cury, outros absolvendo-o. Coelho também falou.