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TJ nega pedido de suspensão do decreto que aumentou tarifa

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) José Orestes de Souza Nery, negou nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, o pedido de suspensão do Decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) de número 26/2022 que aumentou a tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto. Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 1 de fevereiro., ele estabelece o aumento da tarifa de R$ 4,20 para R$ 5,00.a partir do próximo dia 15 de fevereiro.

O pedido de suspensão foi feito pelo Partido Rede Sustentabilidade, antigo partido do vereador Marcos Papa ( hoje no Cidadania). Em 2019 o vereador conseguiu junto ao TJ suspender o aumento da passagem na época de R$ 3,95 para R$ 4,00, argumentando que o decreto do prefeito Nogueira infringia regras como, a o intervalo de no mínimo trinta dias entre a publicação dele e a entrada em vigor da nova tarifa. Também exigia que no bojo do decreto fosse publicada de forma simples os cálculos financeiros que motivaram a necessidade do reajuste.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador afirmou que a decisão da época “não determinou a suspensão de aumentos tarifários no âmbito do município de Ribeirão Preto e que os dois decretos – o de 2018 e o deste ano, são textos normativos distintos”.

Procurado pelo Tribuna o vereador Marcos Papa afirmou que vai recorrer. “Estamos entrando com recurso contra a decisão monocrática do Desembargador Nery, tendo em vista que seu despacho demonstra não ter conhecimento da liminar vigente do Desembargador Souza Meirelles que foi afastado da relatoria do processo por motivos de saúde”, afirmou.

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