O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou na terça-feira, 17 de setembro, pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a reestruturação do Instituto de Previdência dos Municipiários, a popular “Lei do IPM”.
O sindicato argumenta na Adin que a reformulação do órgão vai reduzir o valor líquido do salário dos servidores por causa do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%, a partir de dezembro. A fundamentação jurídica arguida pela entidade é a de que a Constituição Federal proíbe a diminuição dos vencimentos dos trabalhadores.
Em seu parecer, o desembargador relator Oscild de Lima Júnior afirma que “não vislumbra excepcional urgência para admitir a concessão da medida cautelar” Decidiu também pela realização de audiências com representantes da prefeitura de Ribeirão Preto e da Câmara de Vereadores, responsáveis pela elaboração e aprovação da Lei do IPM, respectivamente, “para fins de melhor análise da medida cautelar”, escreve.
Vale lembrar que o aumento da alíquota de contribuição também atingirá a parte patronal, no caso a prefeitura, que no final do ano terá de repassar ao órgão prevdienciário 28%, contra os atuais 22%. A elevação só terá validade 90 dias após a sanção da lei pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), ou seja, em 12 de dezembro.
O Tribuna também apurou que outra entidade vai acionar a Justiça de Ribeirão Preto com uma peça processual conta a prefeitura. O especialista em direto previdenciário ouvido pelo jornal, responsável pela confecção da ação, prefere não tornar público, neste momento, o nome da autora, mas adianta que um dos embasamentos jurídicos será o fato de a administração pretender transferir, do Plano Financeiro para o Fundo Previdenciário do IPM, aposentados e pensionistas – com mais de 65 anos de idade – sem a comprovar de forma segura e efetiva a garantia de compensação financeira que será feita.
Ele argumenta também que a falta de apresentação pela prefeitura do estudo de impacto e viabilidade econômica, documento exigido pela Secretaria Nacional da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, é outro item que deverá ser abordado. Por fim, afirma que como o Tesouro Municipal é o responsável legal pelo instituto de previdência municipal, a chamada transferência de vidas é temerária e poderá comprometer as futuras aposentadorias e a capacidade financeira do município.