Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

TJ nega liminar contra Lei do IPM

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou na terça­-feira, 17 de setembro, pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradó­polis (SSM/RP) em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a reestrutura­ção do Instituto de Previdência dos Municipiários, a popular “Lei do IPM”.

O sindicato argumenta na Adin que a reformulação do ór­gão vai reduzir o valor líquido do salário dos servidores por causa do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%, a partir de dezembro. A fundamentação jurídica arguida pela entidade é a de que a Constituição Federal proíbe a diminuição dos venci­mentos dos trabalhadores.

Em seu parecer, o desem­bargador relator Oscild de Lima Júnior afirma que “não vislum­bra excepcional urgência para admitir a concessão da medida cautelar” Decidiu também pela realização de audiências com representantes da prefeitura de Ribeirão Preto e da Câmara de Vereadores, responsáveis pela elaboração e aprovação da Lei do IPM, respectivamente, “para fins de melhor análise da medi­da cautelar”, escreve.

Vale lembrar que o aumento da alíquota de contribuição tam­bém atingirá a parte patronal, no caso a prefeitura, que no final do ano terá de repassar ao órgão prevdienciário 28%, contra os atuais 22%. A elevação só terá validade 90 dias após a sanção da lei pelo prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB), ou seja, em 12 de dezembro.

O Tribuna também apurou que outra entidade vai acionar a Justiça de Ribeirão Preto com uma peça processual conta a prefeitura. O especialista em direto previdenciário ouvido pelo jornal, responsável pela confecção da ação, prefere não tornar público, neste mo­mento, o nome da autora, mas adianta que um dos embasa­mentos jurídicos será o fato de a administração pretender transferir, do Plano Financeiro para o Fundo Previdenciário do IPM, aposentados e pensio­nistas – com mais de 65 anos de idade – sem a comprovar de forma segura e efetiva a garan­tia de compensação financeira que será feita.

Ele argumenta também que a falta de apresentação pela pre­feitura do estudo de impacto e viabilidade econômica, docu­mento exigido pela Secretaria Nacional da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, é outro item que deverá ser abor­dado. Por fim, afirma que como o Tesouro Municipal é o respon­sável legal pelo instituto de pre­vidência municipal, a chamada transferência de vidas é teme­rária e poderá comprometer as futuras aposentadorias e a capa­cidade financeira do município.

Postagens relacionadas

Morador reclama de galhos deixados em calçada no Jardim Alexandre Balbo

William Teodoro

Mais da metade dos proprietários de motocicleta não tem habilitação

Redação 2

Câmara aprova projeto do PPA

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com