O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o valor da passagem de ônibus de Ribeirão Preto em R$ 5,00. A decisão unânime é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, que julgou o mérito de agravo de instrumento impetrado pela prefeitura contra decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado havia mandado a prefeitura de Ribeirão Preto reduzir o valor da tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 0,25 centavos, para R$ 4,75, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na quarta-feira, 10 de janeiro.
No dia 29 de junho do ano passado, a Justiça de Ribeirão Preto havia determinado – em decisão de cumprimento de sentença – que a prefeitura reduzisse o valor da tarifa do transporte coletivo. A decisão foi provocada pelo Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade e pelo vereador Marcos Papa (Podemos). Eles pediam o cumprimento da sentença.
Segundo a Justiça de Ribeirão Preto, o governo Duarte Nogueira (PSDB) teria de aplicar a redução em até 15 dias, contados a partir do dia 29 de junho. Entretanto, a prefeitura recorreu ao TJSP. No dia 18 de julho, a Corte Paulista suspendeu a decisão, por meio de liminar, até o julgamento do mérito do agravo, o que aconteceu agora.
Na decisão que anulou a redução, os desembargadores do TJ entenderam que o decreto da prefeitura 220/2018, questionado pelo diretório municipal da Rede Sustentabilidade e pelo vereador Marcos Papa (na época membro do partido) que aumentou o valor da passagem na ocasião, já havia sido substituído pelo decreto 026/2022, que instituiu o novo preço da tarifa.
“[…] tem-se que a tarifa introduzida pelo decreto tornado nulo pela concessão da segurança restou revogada e superada por outros atos normativos que, em tese, não apresentaram os mesmos vícios, afastando o cenário verificado em 2018”, escreveu o desembargador Souza Meirelles, relator do processo julgado pela 12ª Câmara de Direito Público.
No acórdão, o relator ainda escreveu que determinar que o município cumprisse a sentença imposta pela Justiça de Ribeirão Preto para reduzir o valor, “implicaria interferência de cunho financeiro e patrimonial dotada de retroatividade no sistema de transporte público local”.
Em 2018, a Justiça considerou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal. Na época, o juiz Gustavo Müller Lorenzato anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário”.
Havia a possibilidade de prefeitura e Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) – entrarem com recursos. O magistrado elencou as falhas do decreto nº 220/2018. Na época, o consórcio disse que a decisão teve seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior.
A prefeitura de Ribeirão Preto começou oficialmente a subsidiar o déficit do transporte coletivo urbano em 8 de junho do ano passado, quando a administração Duarte Nogueira fez o repasse de R$ 7.869.397,98 para o Consórcio PróUrbano, valor referente aos meses de março e abril. Sem o subsídio, a tarifa do transporte coletivo urbano saltaria para R$ 7,00.
Aumento em 2022 – Em 16 de fevereiro de 2022, a passagem de ônibus subiu 19% em Ribeirão Preto, depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5,00, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto número 26/2022, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de fevereiro.
Atualmente, a frota do transporte coletivo tem 354 ônibus, mas em função da remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi – eram 117 até dezembro –, empresa municipal responsável pelo transporte coletivo, o total de linhas e veículos deverá diminuir até o final de 2024 e passar a ter 306 ônibus.