O colegiado da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu, nesta segunda-feira, 11 de março, o recurso de agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores contra a chamada “incorporação inversa” que gerou os “supersalários” do Legislativo. Por unanimidade – três votos a zero –, os desembargadores arquivaram o processo movido pela Casa de Leis ribeirão -pretana na Corte Paulista.
Com a decisão, volta a valer a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu medida cautelar em ação popular impetrada pelo professor Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, e proibiu a Câmara de pagar a gratificação. A extinção do agravo foi determinada pelos desembargadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguillar Cortez e Torres de Carvalho. O Legislativo ainda não foi notificado.
No ano passado, o desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, havia cassado a liminar, mas antes de julgar o mérito da ação consultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Difusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, concordou com os autores da ação de que o pagamento é inconstitucional e orientou a Corte Paulista a negar o agravo.
Agora começará a fase de instrução em que as partes – defesa e acusação – poderão produzir novas provas para o julgamento do mérito da ação em primeira instância. A intimação foi feita pela Justiça na semana passada. A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.
A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores daquele ano (2012), sem alarde e publicidade, permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.