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TJ mantém liminar contra ‘supersalários’

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O colegiado da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu, nesta segunda-feira, 11 de março, o recurso de agra­vo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores contra a chamada “incorpo­ração inversa” que gerou os “supersalários” do Legislativo. Por unanimidade – três votos a zero –, os desembargadores arquivaram o processo movi­do pela Casa de Leis ribeirão -pretana na Corte Paulista.

Com a decisão, volta a va­ler a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu medida cautelar em ação po­pular impetrada pelo profes­sor Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, e proibiu a Câmara de pagar a gratifica­ção. A extinção do agravo foi determinada pelos desembar­gadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguillar Cortez e Torres de Carvalho. O Legis­lativo ainda não foi notificado.

No ano passado, o desem­bargador Antonio Carlos Vil­len, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, havia cas­sado a liminar, mas antes de julgar o mérito da ação con­sultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Di­fusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, concordou com os autores da ação de que o pagamento é inconstitucional e orientou a Corte Paulista a negar o agravo.

Agora começará a fase de instrução em que as partes – defesa e acusação – poderão produzir novas provas para o julgamento do mérito da ação em primeira instância. A inti­mação foi feita pela Justiça na semana passada. A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da pre­feitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Tam­bém estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembol­sa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “mano­bra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.

A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores daquele ano (2012), sem alarde e publici­dade, permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em con­cursos públicos para cargos de nível fundamental e sa­lário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos sele­tivos com remuneração infe­rior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Minis­tério Público Estadual cobra a devolução de todo o valor re­cebido desde então.

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Com a decisão, volta a va­ler a liminar concedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu medida cautelar em ação po­pular impetrada pelo profes­sor Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, e proibiu a Câmara de pagar a gratifica­ção. A extinção do agravo foi determinada pelos desembar­gadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguillar Cortez e Torres de Carvalho. O Legis­lativo ainda não foi notificado.

No ano passado, o desem­bargador Antonio Carlos Vil­len, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, havia cas­sado a liminar, mas antes de julgar o mérito da ação con­sultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Di­fusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, concordou com os autores da ação de que o pagamento é inconstitucional e orientou a Corte Paulista a negar o agravo.

Agora começará a fase de instrução em que as partes – defesa e acusação – poderão produzir novas provas para o julgamento do mérito da ação em primeira instância. A inti­mação foi feita pela Justiça na semana passada. A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da pre­feitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Tam­bém estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM informou que desembol­sa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “mano­bra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012.

A emenda aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores daquele ano (2012), sem alarde e publici­dade, permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em con­cursos públicos para cargos de nível fundamental e sa­lário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos sele­tivos com remuneração infe­rior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Minis­tério Público Estadual cobra a devolução de todo o valor re­cebido desde então.

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