Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto e o dono de um cão da raça pitbull foi condenado pelo ataque do animal a um prestador de serviços. O ataque ocorreu em 2016. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A vítima era pedreiro e seguia para o local de trabalho quando foi mordido pelo cão. Ele teve fratura exposta no dedo polegar da mão direita e, de acordo com o processo, ficou impossibilidade de trabalhar por 60 dias, deixando de receber pelo serviço que iria realizar.
Durante a tramitação do processo na esfera judicial, o dono do animal faleceu em 2017. Na ocasião, a Justiça determinou que os herdeiros do réu seriam responsáveis por pagar indenização utilizando o espólio do falecido.
O prestador de serviços, que recorreu à justiça gratuita, obteve vitória. Na ocasião, a juíza Roberta Luchiari Villela condenou o tutor do pitbull que atacou o prestador de serviços a indenizar a vítima. De acordo com a sentença, o dono teria que pagar R$ 7 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, houve ausência de adoção de medidas adequadas à guarda e cuidado do animal por parte do dono. “Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, escreveu. O acórdão foi publicado no dia 19 de janeiro, mas o TJSP divulgou o resultado neste domingo (18).