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TJ mantém aposentadoria de ex-vereador suspensa 

O desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de liminar impetrado pelo ex-vereador Leopoldo Paulino.  
 
O ex- parlamentar pleiteia o pagamento de dois meses de aposentadoria (agosto e setembro). O pagamento foi suspenso pela Câmara de Ribeirão Preto. A decisão do desembargador foi expedida na semana passada, ao julgar o agravo de instrumento impetrado na Corte Paulista pelo ex-vereador. 
 
No dia 6 de outubro, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, já havia rejeitado a liminar pleiteada por Leopoldo Paulino na ação contra a suspensão do pagamento de sua aposentadoria. Ele afirma que a suspensão foi feita de forma indevida, imotivada e ilegal.  
 
O vereador se aposentou pela Câmara após a extinção do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), em 1990. Na época, a carteira dos vereadores aposentados, dos parlamentares contribuintes e dos pensionistas dos parlamentares ligados ao instituto foi devolvida para a Câmara que passou a fazer os pagamentos.  
 
O pagamento foi estabelecido pela lei municipal número 5.751, aprovada e sancionada em junho de 1990. Outros doze vereadores também tiveram o pagamento da aposentadoria suspenso. Na decisão, o desembargador relator do caso afirma que “numa análise perfunctória, entendeu ser o caso de indeferimento da liminar pleiteada, pois ausentes os requisitos legais para tanto, notadamente a probabilidade do direito”. 
 
Diz ainda que o ex-vereador somente juntou, como forma de comprovar suas alegações, cópia do ato da mesa da Câmara que lhe concedeu a pensão parlamentar e cópia de seus extratos bancários. “Documentos que não são aptos, prima facie, a demonstrar a ilegitimidade do ato praticado pela agravada. Logo, não há nenhum indicativo de que a parte agravada, efetivamente, não procedeu a qualquer notificação prévia da parte agravante quanto ao ato ora em debate”, escreveu. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça de Ribeirão Preto. 
 
Ao longo dos anos a Câmara pagou a aposentadoria dos vereadores e dos dependentes dos que haviam falecido seguindo a lei municipal 5.751 -, aprovada e sancionada em junho de 1990. Entretanto, em 2022 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar a prestação de contas do então presidente Alessandro Maraca (MDB), detectou a irregularidade. 
 
Ao ser comunicada pelo TCESP e em função de Inquérito do Ministério Público (MP), a Câmara adotou uma série de medidas para corrigi-las. Abriu procedimento administrativo para cada um dos ex-vereadores atingidos pela lei, cobrou as contribuições previdenciárias devidas e devolveu os recursos para os cofres da prefeitura, além de reduzir a aposentadoria de alguns aposentados para adequação as regras estabelecidas pelo extinto Ipesp.  
 
Ao longo dos anos, foram aprovados vários atos de Mesa da Câmara equiparando as aposentadorias ao subsídio dos vereadores em exercício.  Em alguns casos o pagamento da aposentadoria foi cancelado porque estaria em desacordo com a legislação. Daí as ações impetradas pelos ex-vereadores que contestam essa possível irregularidade. 
 
Vale ressaltar que a lei beneficia somente antigos parlamentares. Isso porque, desde 1998 anos os vereadores passaram a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sendo subordinado as regras deste Regime. As contas do ex-presidente Alessandro Maraca daquele ano foram aprovadas pelo TCESP. 
 

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