Tribuna Ribeirão
Política

TJ mantém a frota de ônibus reduzida

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou, em definitivo, o agravo de instru­mento impetrado pela pre­feitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus.

Em 16 de abril, o TJ/SP já havia derrubado a liminar con­cedida ao Partido Cidadania pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, que obri­gava o Consórcio PróUrbano a aumentar a frota. Agora, a 6ª Câmara de Direito Públi­co da Corte Paulista julgou o mérito da ação.

Segundo o acórdão, a re­dução adotada pelo município foi adequada, considerando o avanço do coronavírus na cidade. Em seu parecer, o de­sembargador Reinaldo Miluz­zi, relator do processo, afirma que é “temerária” a determina­ção para ampliação da quanti­dade de ônibus em circulação.

“Neste momento grave por que passamos, a medida pre­tendida poderá incentivar os munícipes a desobedecerem à ordem de permanecerem em quarentena”, diz. De acordo com o magistrado, mais ôni­bus nas ruas vão gerar risco de dano grave e de difícil repara­ção ao interesse público.

Vale lembrar que no final de abril, por não concordar com a liminar favorável à pre­feitura concedida pelo TJ/SP, o Partido Cidadania, por meio do vereador Marcos Papa, re­correu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o con­sórcio aumentasse o número de veículos do transporte cole­tivo durante a pandemia.

No STJ, a inicial do manda­do de segurança do Cidadania foi negada sobre o argumento de que a Corte não pode conhecer mandado de segurança de deci­são de outros tribunais. O parti­do ainda estuda novo recurso.

Na semana passada, a Câ­mara de Vereadores retirou, do decreto de estado de cala­midade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB), em 23 de mar­ço, o artigo que determinou a redução da frota de ônibus. A proposta partiu do presi­dente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT).

O decreto autorizava, em seu artigo 10º, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e horários de circulação do transporte público coletivo. Na prática, autorizou o Consórcio PróUr­bano a reduzir a frota em cir­culação como forma de forçar o isolamento social.

Desde o começo da pan­demia, com a suspensão das aulas presenciais para 47 mil alunos das 108 escolas da rede municipal de ensino, a Tran­serp também suspendeu tem­porariamente a gratuidade dos estudantes no transporte pú­blico. Também foi suspenso o mesmo benefício oferecido aos idosos em horários de pico.

Quando a quarentena co­meçou, dos 356 ônibus que atendem as 118 linhas urbanas da cidade, apenas 217 veículos estavam circulando, 40% a me­nos. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte cole­tivo já trabalha com 37% dos veículos a menos.

Segundo a administração, antes de decretar estado de ca­lamidade pública por causa do coronavírus, em 10 de março, ainda com todo o comércio aberto, foram transportados 200.131 passageiros. Já a partir do dia 24 de março, com o fe­chamento das lojas e a abertura apenas dos serviços essenciais, foram transportados 41.878 usuários, queda de 79%.

Porém, com a reabertura do comércio de rua, shopping centers, concessionárias de veículos, imobiliárias e es­critórios, em 1º de junho, os números voltaram a subir. O consórcio diz que elevou o a quantidade de veículos no dia 1º, mas as atividades comer­ciais e de prestação de serviços já estão proibidas novamente. A prefeitura não deve acatar o decreto legislativo.

Postagens relacionadas

Diretora de escola depõe e pede sigilo

Redação 1

Ciro e Moro superam Bolsonaro em ‘probabilidade de voto’, aponta Ipespe

William Teodoro

Lei inclui vias e bairros na PGV

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com