O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou, em definitivo, o agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus.
Em 16 de abril, o TJ/SP já havia derrubado a liminar concedida ao Partido Cidadania pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Consórcio PróUrbano a aumentar a frota. Agora, a 6ª Câmara de Direito Público da Corte Paulista julgou o mérito da ação.
Segundo o acórdão, a redução adotada pelo município foi adequada, considerando o avanço do coronavírus na cidade. Em seu parecer, o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do processo, afirma que é “temerária” a determinação para ampliação da quantidade de ônibus em circulação.
“Neste momento grave por que passamos, a medida pretendida poderá incentivar os munícipes a desobedecerem à ordem de permanecerem em quarentena”, diz. De acordo com o magistrado, mais ônibus nas ruas vão gerar risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público.
Vale lembrar que no final de abril, por não concordar com a liminar favorável à prefeitura concedida pelo TJ/SP, o Partido Cidadania, por meio do vereador Marcos Papa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o consórcio aumentasse o número de veículos do transporte coletivo durante a pandemia.
No STJ, a inicial do mandado de segurança do Cidadania foi negada sobre o argumento de que a Corte não pode conhecer mandado de segurança de decisão de outros tribunais. O partido ainda estuda novo recurso.
Na semana passada, a Câmara de Vereadores retirou, do decreto de estado de calamidade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em 23 de março, o artigo que determinou a redução da frota de ônibus. A proposta partiu do presidente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT).
O decreto autorizava, em seu artigo 10º, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e horários de circulação do transporte público coletivo. Na prática, autorizou o Consórcio PróUrbano a reduzir a frota em circulação como forma de forçar o isolamento social.
Desde o começo da pandemia, com a suspensão das aulas presenciais para 47 mil alunos das 108 escolas da rede municipal de ensino, a Transerp também suspendeu temporariamente a gratuidade dos estudantes no transporte público. Também foi suspenso o mesmo benefício oferecido aos idosos em horários de pico.
Quando a quarentena começou, dos 356 ônibus que atendem as 118 linhas urbanas da cidade, apenas 217 veículos estavam circulando, 40% a menos. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos.
Segundo a administração, antes de decretar estado de calamidade pública por causa do coronavírus, em 10 de março, ainda com todo o comércio aberto, foram transportados 200.131 passageiros. Já a partir do dia 24 de março, com o fechamento das lojas e a abertura apenas dos serviços essenciais, foram transportados 41.878 usuários, queda de 79%.
Porém, com a reabertura do comércio de rua, shopping centers, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios, em 1º de junho, os números voltaram a subir. O consórcio diz que elevou o a quantidade de veículos no dia 1º, mas as atividades comerciais e de prestação de serviços já estão proibidas novamente. A prefeitura não deve acatar o decreto legislativo.