O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu, nesta segunda-feira, 14 de dezembro, liminar suspendendo temporariamente trecho de decreto do governo paulista que proibia restaurantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas. A decisão atende pedido da seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado (Abrasel-SP).
O decreto publicado pela gestão do governador João Doria (PSDB) no último sábado (12) determinou que restaurantes e lojas de conveniência só poderiam funcionar até as 22 horas, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas. O funcionamento de bares ficou limitado até as 20 horas.
Já o expediente permitido para lojas e shoppings foi ampliado de dez horas para doze horas diárias, com fechamento até as 22 horas. As medidas valem para todas as regiões do estado, inclusive para a área do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII), que envolve Ribeirão Preto e mais 25 cidades.
No despacho, o magistrado acolheu o argumento segundo o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoólicas e o contágio pela covid-19. Para fundamentar a decisão, Sartorelli também cita prejuízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20 horas, “esvaindo-se a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano”.
A medidas adotadas pelo governo João Doria (PSDB) constam do Plano São Paulo, que será atualizado em 4 de janeiro, com nova reclassificação. De acordo com o tucano, a medida é necessária para coibir aglomerações nas imediações das lojas e outros locais públicos e foi tomada por especialistas do Centro de Contingência do Coronavírus
Segundo a secretária estadual de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, a decisão de expandir o horário foi tomada após consulta aos representantes do setor e estudos científicos, como um compromisso para evitar aglomerações. A lógica é que a frequência de clientes ficará mais espaçada ao longo do dia.
As restrições foram definidas devido à mudança de perfil etário na demanda por leitos hospitalares de covid-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas era solicitada para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria entre nesta demanda. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos representam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mortes por covid-19.
O atendimento ao público em lojas, bares e restaurantes continua limitado a 40% da capacidade de cada estabelecimento, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos. A permanência de clientes em pé está proibida, e cada mesa pode ter, no máximo, seis pessoas.
O distanciamento mínimo entre as mesas deve ser de 1,5 metro, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos.
Nas lojas de conveniência, os clientes podem permanecer em pé, mas devem seguir as demais normas e horários dos restaurantes.
A região do DRS XIII é formada por Ribeirão Preto, Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.
Os novos horários do Plano São Paulo
Comércio em geral De segunda a sábado Doze horas por dia Entre 8 e 20 horas Entre 9 e 21 horas Entre 10 e 22 horas Limite: 22 horas Capacidade: 40%
Shopping centers De segunda a sábado Das 10 às 22 horas Domingo Das 12 às 20 horas Capacidade: 40% Bares De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 20 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas
Restaurantes e lojas de conveniência De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 22 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas Capacidade: 40%
Permanência de clientes Até as 22 horas
Academias e quadras de esporte Dez horas por dia: horário flexível Capacidade: 30%
Salões de beleza e estética De segunda a sábado Das 8 às 18 horas Capacidade: 40%