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TJ libera bebida alcoólica após as 20h

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O desembargador Rena­to Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu, nesta segunda-feira, 14 de dezembro, liminar sus­pendendo temporariamente trecho de decreto do governo paulista que proibia restau­rantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas. A decisão atende pedido da sec­cional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Es­tado (Abrasel-SP).

O decreto publicado pela gestão do governador João Doria (PSDB) no último sá­bado (12) determinou que res­taurantes e lojas de conveniên­cia só poderiam funcionar até as 22 horas, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas. O funciona­mento de bares ficou limitado até as 20 horas.

Já o expediente permitido para lojas e shoppings foi am­pliado de dez horas para doze horas diárias, com fechamento até as 22 horas. As medidas va­lem para todas as regiões do es­tado, inclusive para a área do 13º Departamento Regional de Saú­de (DRS XIII), que envolve Ri­beirão Preto e mais 25 cidades.

No despacho, o magistrado acolheu o argumento segun­do o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoóli­cas e o contágio pela covid-19. Para fundamentar a decisão, Sartorelli também cita pre­juízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas de­pois das 20 horas, “esvaindo-se a esperança de ampliar o seu fatu­ramento no final do ano”.

A medidas adotadas pelo governo João Doria (PSDB) constam do Plano São Paulo, que será atualizado em 4 de janeiro, com nova reclassifi­cação. De acordo com o tu­cano, a medida é necessária para coibir aglomerações nas imediações das lojas e outros locais públicos e foi tomada por especialistas do Centro de Contingência do Coronavírus

Segundo a secretária es­tadual de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, a decisão de expandir o horá­rio foi tomada após consulta aos representantes do setor e estudos científicos, como um compromisso para evitar aglo­merações. A lógica é que a fre­quência de clientes ficará mais espaçada ao longo do dia.

As restrições foram defini­das devido à mudança de per­fil etário na demanda por leitos hospitalares de covid-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas era solicitada para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria entre nesta demanda. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos repre­sentam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mor­tes por covid-19.

O atendimento ao público em lojas, bares e restaurantes continua limitado a 40% da capacidade de cada estabe­lecimento, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabe­lecimentos. A permanência de clientes em pé está proibida, e cada mesa pode ter, no máxi­mo, seis pessoas.

O distanciamento míni­mo entre as mesas deve ser de 1,5 metro, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos esta­belecimentos.

Nas lojas de conveniência, os clientes podem permane­cer em pé, mas devem seguir as demais normas e horários dos restaurantes.

A região do DRS XIII é formada por Ribeirão Preto, Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jabotica­bal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Pitangueiras, Pon­tal, Pradópolis, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Vi­terbo, Santo Antônio da Ale­gria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.

Os novos horários do Plano São Paulo
Comércio em geral De segunda a sábado Doze horas por dia Entre 8 e 20 horas Entre 9 e 21 horas Entre 10 e 22 horas Limite: 22 horas Capacidade: 40%
Shopping centers De segunda a sábado Das 10 às 22 horas Domingo Das 12 às 20 horas Capacidade: 40% Bares De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 20 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas
Restaurantes e lojas de conveniência De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 22 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas Capacidade: 40%
Permanência de clientes Até as 22 horas
Academias e quadras de esporte Dez horas por dia: horário flexível Capacidade: 30%
Salões de beleza e estética De segunda a sábado Das 8 às 18 horas Capacidade: 40%

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