O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) extinguiu nesta quarta-feira, 11 de setembro, sem julgamento do mérito, a ação movida pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a greve dos servidores municipais, que teve início em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio, depois de 23 dias de paralisação e protestos – a mais longa da história da categoria. Por decisão unânime, os desembargadores acompanharam o voto do relator Moacir Perez, e entenderam que o movimento paredista não é ilegal e nem abusivo.
No final de agosto, a Corte Paulista já havia determinado o arquivamento de ação semelhante envolvendo o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, a extinção da ação, que ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo, destrava a pauta de reivindicação do funcionalismo e abre caminho para uma ação coletiva pedindo que o município reponha as perdas da categoria referentes ao ano passado.
A entidade garante que isso será feito assim que o acórdão da sentença for publicado no Diário Oficial do Estado, o que deverá acontecer nos próximos dias. A ação, que será impetrada em uma da Varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, terá como fundamentação não somente o que estabelece a Constituição Federal sobre o assunto, como também a Lei Orgânica do Município (LOM). O SSM/RP também vai cobrar a devolução do desconto hora dos dias parados e hora extra para quem aderiu ao programa de compensação.
Os desembargadores também decidiram que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto – onde a ação teve origem – avalie e julgue se houve ou não descumprimento, por parte do sindicato, das liminares dadas a favor da prefeitura durante a greve. Tal medida atingirá apenas a esfera de direitos da entidade sindical, que poderá ou não ser multada. O retorno da discussão ficará restrito as liminares e não altera a decisão do TJ/SP e nem atinge os direitos individuais dos servidores.
Segundo o presidente do SSM/RP, Laerte Carlos Augusto, pela primeira vez em 15 anos faltou ao governo até disposição para debater a escala de servidores que, por lei, teriam de trabalhar durante a paralisação. “Eu disse para todos os representantes do governo que participaram das tentativas de negociação que essa intransigência que eles demonstraram em 2019 não ia sair barato. Temos que buscar e garantir nossos direitos”, concluiu. A prefeitura informou ao Tribuna que vai aguardar a publicação do acórdão.
O sindicato já havia dito que a greve é legal porque todos os trâmites foram cumpridos, como a promoção de assembléias com a categoria, a comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência e com acordo para manutenção dos serviços essenciais. Também não considera abusiva porque não reivindica algo excepcional, apenas cobra reajuste salarial na data-base da categoria.
Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e cerca de 6.030 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) alegou que não poderia conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM – e “congelou” todos os vencimentos. O sindicato diz que essa decisão fere a LOM.
A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 63 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 39,66 milhões. A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pediam reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percentual (5,48%) era cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.
As liminares que restringiram a greve dos servidores foram concedidas à prefeitura pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Ele emitiu duas medidas cautelares em ações impetradas pela administração e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp). Também impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência por parte do Sindicato dos Servidores.
No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido reajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ganho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimentação, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nutricional dos aposentados. Os dias parados não foram descontados, mas a categoria teve de repor o período de greve.