Por: Adalberto Luque
Uma aluna do curso de Engenharia Ambiental na Universidade de São Paulo – Campus São Carlos, terá sua autodeclaração racial reconhecida. Foi o que determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sentença expedida em 30 de julho, divulgada nesta quarta-feira (7).
A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, que concedeu mandado de segurança à aluna. Regularmente matriculada no curso de Engenharia Ambiental, Talita Vasconcelos de Abreu se autodeclarou parda ao ingressar no curso de graduação.
Contudo, a USP Campus São Carlos entendeu que ela não preencheria requisito para ocupar vaga a candidatos pretos, pardos e indígenas. Desta forma, a aluna teve sua matrícula invalidada às vésperas de concluir a graduação.
Com a decisão do TJSP, a USP terá que garantir a reativação da aluna e sua permanência regular como cotista racial no curso, até sua conclusão e graduação, com livre acesso à faculdade. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, a resolução editada pela própria instituição prevê que a autodeclaração é meio apto para comprovar a condição pleiteada.
“Considerando que a impetrante praticamente encerrou a graduação, tendo em vista que restam apenas três matérias para completar o curso, bem como comprovou ter realizado regular matrícula à época do ingresso na Universidade, sem qualquer indício de fraude, não existe motivo hábil a reformar a decisão”, escreveu o magistrado. “Some-se a isso que a reforma da sentença violaria a proporcionalidade e a razoabilidade, sobretudo em razão do tempo transcorrido desde o ingresso no ensino superior e da prevalência do critério da autodeclaração”, concluiu.
A reportagem do Tribuna quis saber o posicionamento da USP São Carlos em relação à sentença, mas até a publicação do texto não recebeu retorno. Se houver, a matéria será atualizada.