Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.068/19, da cidade de Restinga, Região Metropolitana de Franca, que autoriza a prefeitura a disponibilizar veículos municipais para o transporte de munícipes que queiram participar de encontros ecumênicos na região. A decisão unânime foi divulgada pelo Tribunal nesta terça-feira (6).
De acordo com o TJSP, as expressões “encontros ecumênicos” e “outros afins”, contidas no artigo 1º da lei são inconstitucionais. De acordo com a relatora da ação, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, a norma impõe despesas decorrentes do transporte religioso de cidadãos aos cofres públicos municipais e contrariam dispositivos legais.
“Não pode lei editada por ente público integrante de Estado laico estimular certo tipo de dogma religioso, subvencionando o transporte a encontros ecumênicos, sob pena de atentar contra a isonomia dos cidadãos”, escreveu a relatora.
A magistrada também relatou que a lei privilegia a religião cristã em detrimento das demais, “o que atenta contra o princípio de isonomia previsto no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo”, observou, informando que não há justificativa constitucional no fomento de transporte proposto, o que contraria os princípios da finalidade e interesse público.
Em relação à expressão “outros afins”, a desembargadora destacou que abriria possibilidade ao chefe do Executivo de garantir o transporte a eventos de forma genérica, não necessariamente em observância ao interesse público.