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TJ condena ex-deputado por importunação sexual  

Condenação de Cury pode ser substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena (Divulgação/Alesp )

Guilherme Naldis (AE)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação criminal, nesta terça-feira, 4 de junho, do ex-deputado Fernando Cury (PSDB), processado por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna (PCdoB). Em 2020, Cury abraçou Penna pelas costas, e as imagens foram registradas pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Cury deverá cumprir um ano, dois meses e 18 dias de reclusão em regime aberto. A condenação pode ser substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos ou R$ 26.400 e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da detenção.

Na transmissão do canal oficial da Alesp, é possível ver que a parlamentar está conversando com o presidente da Casa na época, Cauê Macris, quando Cury se aproxima da Mesa Diretora e se posiciona atrás da então deputada, colocando a mão sob a lateral de seus seios. Em seguida, Isa Penna empurra o parlamentar para tentar afastá-lo do seu corpo.

O Ministério Público (MP) afirma que o então parlamentar “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”. À época da acusação, Cury negou a denúncia. A defesa afirma que o ex-deputado “não teve a intenção de desrespeitar a colega ou assediá-la” e classificou a cena como um “leve e rápido abraço”. Os advogados do ex-parlamentar devem recorrer da decisão ainda nesta semana.

A lei prescreve detenção de um a cinco anos para importunação sexual. O MP pedia, já em 2020, pena máxima contra Cury devido ao seu cargo de deputado estadual, que pressupõem decoro. O tribunal recebeu a denúncia do MP contra Cury em dezembro de 2021. No final do ano passado, Cury foi condenado pelo TJSP, mas recorreu da decisão. Ele sempre respondeu pela acusação em liberdade.

 

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