O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por decisão do desembargador Ademir Benedito, acatou o pedido da prefeitura de Ribeirão Preto em ação Direta de Constitucionalidade (Adin) e suspendeu a eficácia de lei pela Câmara de Vereadores que obrigava a divulgação da lista de vacinação contra a covid-19 na cidade.
A decisão foi publicada na quinta-feira, 15 de julho. A “Lei do Vacinômetro”, questionada pela prefeitura, foi proposta pelos vereadores Gláucia Berenice (DEM) e Lincoln Fernandes (PDT) e tinha como objetivo fiscalizar a vacinação em Ribeirão Preto e apurar eventuais fraudes, com os “fura-filas.
A proposta obrigava a Secretaria Municipal da Saúde a publicar a lista de todos vacinados contra o coronavírus no portal oficial da prefeitura. Em maio, ao justificar o veto, o Executivo argumentou que, juridicamente, o projeto era inconstitucional porque iria contra a lei federal de proteção de dados das pessoas.
O veto foi derrubado pela Câmara e a lei acabou sendo promulgada pelo presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB). O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) baixou um decreto, também publicado no Diário Oficial do Município (DOM), determinando o não cumprimento da legislação.
Em seguida, a prefeitura entrou com a ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça. Em sua decisão, o desembargador afirma “haver nítido e indiscutível interesse público sobre esse assunto”. Contudo, aponta que a lei pode causar “dano irreparável ou de difícil reparação” ao município, por considerar que sobrecarregaria os servidores da área da Saúde.
A decisão é liminar e ainda precisa ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formado por 25 desembargadores. Após o veto do prefeito ao projeto, Lincoln Fernandes apresentou uma nova proposta sobre o assunto, que também foi aprovada pela Câmara.
Agora, diz que lista deverá ser entregue apenas aos 22 vereadores de Ribeirão Preto. Com a mudança, o parlamentar pedetista espera que o projeto não seja vetado. Diz que a principal função dos vereadores é fiscalizar os atos do prefeito. Alega que sem a lista não será possível verificar se houve alguma irregularidade como os “fura-filas”.
O projeto estabelece ainda que a lista deveria ser apresentada de forma parcial, com os imunizados até a presente data e, posteriormente, terá de ser atualizada semanalmente até o final do processo de vacinação da população ribeirão-pretana.
Na lista deverá constar o local da imunização (posto de saúde, escola, shopping center etc.), o nome do imunizado, o lote da vacina, o nome do enferneiro(a) que aplicou a dose, a data da vacinação e a qual grupo prioritário e de atendimento o munícipe pertence.
A lista deverá ser entregue impressa ou em arquivo de mídia (pen drive, CD ou DVD) e nenhum dado confidencial poderá ser divulgado pelos vereadores, dando publicidade apenas aqueles em que realmente tiverem cometido irregularidades.
O projeto estipula multa mensal no valor de 900 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) em caso de descumprimento da lei. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o correspondente a R$ 26.181. Porém, o Tribuna apurou que a prefeitura irá vetar também o novo projeto com o argumento de que é inconstitucional por vício de iniciativa.