O Banco Central do Brasil anunciou que vai devolver aos correntistas cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas correntes inativas. As consultas foram liberadas e o acesso aos recursos será na segunda semana de março. Porém, muitas vezes, ao invés de receber o que ficou parado em conta corrente, o cliente pode ser surpreendido com uma conta impagável, resultado de débitos sucessivos de tarifas.
O que acontece, segundo o advogado Francisco Mendonça, especializado em Direito Bancário, é que geralmente as contas têm um pacote de tarifas, além de limite de cheque especial, e o banco continua gerando débitos periódicos, utilizando, inclusive, o limite especial que disponibilizou automaticamente para o cliente, até que a conta fique totalmente negativa e o titular endividado.
Foi o que ocorreu com um empresário em Ribeirão Preto que adquiriu um bem financiado para sua empresa. Quando quitou a dívida, solicitou o encerramento para o gerente, mas isso não aconteceu e, cinco anos depois, descobriu que devia R$ 100 mil ao banco referentes a débitos de tarifas sobre um limite especial que o banco concedeu automaticamente. O caso já tem liminar favorável ao correntista, mas nem sempre isso é possível.
“Existem medidas que podem ser tomadas porque o banco tem obrigação de informar o cliente, mas nem sempre o correntista de uma conta inativa recebe as devidas informações”, alerta o advogado. Pelas regras do Banco Central, a instituição bancária deve encerrar automaticamente as contas com seis meses de inatividade.
Mas é comum os bancos seguirem debitando tarifa de manutenção, cheque especial, muitas vezes disponibilizado automaticamente, adiantamento ao depositante, seguros, IOF, serviços não solicitados pelo cliente e outras taxas como, por exemplo, taxa de atualização de cadastro sem mesmo acionar o cliente para pedir atualização de dados.
Orientações
Para encerrar uma conta é preciso ir à agência bancária pedir encerramento, devolver talões de cheque ou cartões que estejam em poder do correntista, além de solicitar um documento com assinatura do banco comprovando o encerramento e que não consta qualquer débito a ser pago pelo cliente.
“Não é raro, mesmo protocolando esse documento, o banco manter a conta e seguir debitando valores sem conhecimento do cliente, e quando isso vai para a negativação ou vira um processo judicial, nem sempre o correntista tem como provar que encerrou devidamente a conta”, explica Francisco Mendonça.
Mas Mendonça alerta que é prática abusiva por parte dos bancos a cobrança de tarifas em contas inativas ou encerradas porque configura favorecimento do avanço ao saldo devedor do cliente que pode implicar na inscrição de seu CPF no SPC ou Serasa. Se estiver documentado, o cliente ainda pode receber indenização por danos morais.
Ameaça
Um jornalista de Ribeirão Preto também disse que ficou surpreso ao ser cobrado por uma conta de 2011, referente a cheque especial de 2011. O detalhe é que os débitos foram pagos. “Eu fiz um acordo com o banco e quitei as dívidas. Agora um escritório de recuperação de crédito e cobrança me informou que comprou essa dívida do banco, que iria protestar a cobrança em cartório e cobrar judicialmente se eu não quitasse. Apresentei o caso ao meu advogado e estou esperando receber a notificação do cartório”.
Para esse caso a orientação da advogada Paula Diniz é a mesma do caso anterior: pedir o fechamento da conta bancária. “Isso [cobrança de tarifas de contas não usadas, que o cliente acredita ter conta encerrada] não deve servir como desculpa por parte dos bancos para cometerem abusos contra os consumidores. É comum os bancos exigirem pagamentos por serviços não prestados durante período indeterminado ou, na existência de saldo, levar o cliente ao endividamento com cobranças de tarifas em seu cheque especial. Nesses casos a pessoa deve primeiramente procurar a agência bancária para negociação da dívida. E, se a dívida foi causada por taxas bancárias de contas inativas, o banco deve estornar os valores e fazer o encerramento da conta bancária, sem a cobrança de nenhum valor. Outra alternativa para solucionar a cobrança bancária indevida é procurar o Procon. Se não ocorrer o encerramento da conta e a exclusão da dívida, a pessoa deve procurar um profissional para entrar com a medida judicial cabível. A cobrança indevida de cheque especial ou qualquer taxa bancária pode incidir indenização por dano material e moral a favor do correntista”, finaliza Paula Diniz.