Por João Pedro Malar
Uma decisão judicial tomada em 17 de dezembro de 2019 declarou nulo o testamento de Chico Anysio. O humorista morreu em 2012, aos 80 anos, após ser diagnosticado com uma pneumonia e ter complicações renais.
A informação foi confirmada pelos advogados de Malga Di Paula, viúva do artista. Segundo eles, o motivo para a anulação foi “que o testador dispôs da totalidade de seus bens, o que contrariou disposição do Código Civil”. Segundo a legislação, o testamento tem efeito apenas sobre 50% do patrimônio do testador, ou seja, de quem fez o documento.
A decisão foi tomada pelo juiz Sergio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara da Família da Barra da Tijuca. Os advogados de Malga chegaram a pedir o esclarecimento de alguns pontos da decisão, como a situação da posse de um imóvel do humorista, sobre o qual Malga busca posse exclusiva. O recurso, entretanto, foi negado.
Questionado sobre a exclusão do filho Luis Guilherme de Souza Paula, conhecido como Lug de Paula, o advogado de Malga, Carlos Sanseverino, disse que Lug “não teria sido referenciado” no testamento, mas que a ausência dele não foi o motivo para a anulação do documento.
Em nota enviada para o jornal O Estado de S. Paula, os advogados informaram que ainda é possível recorrer para o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, e que o prazo para o recurso acabará no final da próxima semana. A defesa de Malga disse que ela ainda não definiu se vai recorrer da decisão.
Confira a nota completa:
“Na qualidade de Advogados de Malga Di Paula, informamos que o testamento de Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho (Chico Anysio) foi declarado nulo por sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Família da Barra da Tijuca sob o fundamento de que o testador dispôs da totalidade de seus bens, o que contrariou disposição do Código Civil. Apresentamos recurso de Embargos de Declaração para que o Juiz esclarecesse alguns pontos da decisão, principalmente no que se refere ao imóvel do Edifício Golden Royal, sobre o qual nossa Cliente busca o reconhecimento de sua propriedade exclusiva. O recurso foi rejeitado, tendo sido aberto prazo para recorrer para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prazo este que expirará no final da próxima semana. Carlos Sanseverino e Denise Giardino.”