Os proprietários de terrenos particulares em Ribeirão Preto têm até o dia 16 de janeiro para promover a limpeza das áreas, com roçada de mato, retirada de entulhos e de inservíveis, conforme notificação da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU), publicada do Diário Oficial do Município no último dia 16 e também no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
A notificação está embasada em lei e prevê prazo de 30 dias para os proprietários dos imóveis realizarem os serviços de limpeza.
Em caso de não atendimento, o proprietário será autuado pela Fiscalização Geral da Prefeitura, com aplicação de multa especificada na legislação vigente. Para terrenos de até 300 metros quadrados, a multa é de R$ 966,35; terrenos de 301 a 600 metros quadrados, R$ 1.104,40; terrenos de 601 a 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.242,045 e terrenos com mais de 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.656,60.
Outra medida que pode ser adotada pelo poder público após a aplicação de multa é a execução do serviço de limpeza, com cobrança do custo ao proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou do seu possuidor a qualquer título.
Será considerado limpo, de acordo com a notificação, o terreno que estiver continuadamente livre de lixo, entulhos ou outros resíduos descartados, bem como sem vegetação. ou mantendo-o roçado.