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Terras públicas

A imprensa noticiou que tanto o Governo Federal como o Governo do Estado de São Paulo tenham tomado decisão no sentido de disciplinar a aqui­sição de terras, localizadas em área rural, evitando, desta maneira, conflitos recorrentes. O noticiário denomina essas áreas como “terras devolutas”.

A história do Brasil qualifica as terras devolutas como áreas do domínio governamental, excluídas, pelo menos, três conjuntos que assim se classifi­cam: a) áreas ocupadas pelas tribos indígenas; b) áreas ocupadas por descen­dentes do escravos conhecidas como grupos de quilombolas; c) áreas privadas ocupadas por proprietários legitimamente titulados ou por usucapião ou com qualquer outro título jurídico como escritura pública de compra e venda.

Observa-se que o direito brasileiro não reconhece a aquisição da proprie­dade pública por intermédio do usucapião que resulta da posse pacífica ou não de móvel ou de imóvel pelos prazos fixados pelo Direito Civil.

A questão aqui examinada surgiu com a libertação dos escravos. Até então, a exploração agrícola, na região mais destacada, seria aquela ba­nhada pelo Rio Paraíba do Sul especialmente assim entendida como mais próxima da cidade do Rio de Janeiro, sendo estendidas pelo vale pluvial do denominado rio.

Tal área, consabidamente, não somente é banhada pelo Rio Paraíba como também cercada por mais de uma cadeia de montanhas, o que sempre dificultou a sua exploração.

Com a libertação dos escravos, a mão de obra, nessa área, tornou-se dificílima, o que levou agricultores fluminenses a ocuparem não só a área vizinha do Rio Paranapanema, no Estado de São Paulo e como de lá caminharam para o seu norte, ultrapassando o que viriam a ser os municípios de Campinas, de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto, entre outros. Nos nossos dias, o país testemunha desnecessários e graves tumultos individuais e grupais tendo como palco os conflitos resultantes da ocupação das terras rurais.

O governador Franco Montoro, em busca de resolver a questão, nomeou como seu Secretário da Agricultura o fazendeiro e engenheiro agrícola José Gomes da Silva, nascido em Ribeirão Preto e proprietário de fazenda localizada nas proximidades de Pirassununga. O engenheiro era filho de um modesto português, conhecido como José da Areia, que mantinha um pequeno estabelecimento comercial na vizinhança da Pra­ça Sete de Setembro. Era também irmão do extraordinário Juiz de Direito Ademar Gomes da Silva que antes de ingressar na magistratura já havia ocupado relevante cargo no governo de Jânio Quadros.

O engenheiro José Gomes da Silva notabilizou-se especialmente pela introdução dos algodoeiros de pequeno porte nas terras paulistas e suas vi­zinhanças, para depois influir na produção agrícola em quase toda a área do centro-sul. Merece registro que, após sua passagem pelo governo de Franco Montoro, foi também nomeado pelo Presidente da República José Sarney, quando prestou extraordinários serviços no âmbito federal.

O governador Franco Montoro e José Gomes da Silva, no seu tempo, propuseram aos ocupantes das terras devolutas da região do oeste do Es­tado de São Paulo uma proposta para a transformação de suas posses em propriedades juridicamente reconhecidas. O Brasil inteiro foi testemunha do acontecimento: os posseiros das terras devolutas paulistas negaram-se a celebrar qualquer acordo, afirmando que já haviam se convertido em proprietários de suas fazendas.

O registro do que ocorreu no passado recente, especialmente tendo em conta as áreas agrícolas do oeste do Estado de São Paulo, é importante para que a sociedade possa acompanhar a execução dos planos propostos tanto pelo atual governo federal como pela administração estadual, para que seja possível regularizar conflitos entre a administração pública em todo o territó­rio brasileiro, não retirando do debate as terras dos indígenas e dos quilom­bolas, grupos dos mais antigos habitantes da gloriosa terra brasileira.

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