Tribuna Ribeirão
Economia

Termina prazo para saldar dívidas no Simples Nacional

Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas ina­dimplentes com o Simples Nacional têm esta terça-feira (31) para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário es­pecial destinado a pequenos negócios.

De acordo com a Secre­taria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a ex­clusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às uni­dades da Receita para adotar qualquer procedimento.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, ex­cesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não in­cluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabeleci­mento apresenta irregularida­des, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que re­cebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de re­cuperação dos negócios.

O processo de regulariza­ção deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimen­to ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributá­rios (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

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