A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano terminou nesta quinta-feira, 12 de novembro. Ontem também foi o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos.
Nesta sexta-feira (13) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. No sábado (14) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre às oito e às 22 horas.
Também terminam, às 22 horas, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. No domingo, quem tem domicílio eleitoral nos 26 estados vai precisar votar ou justificar a ausência. Ao todo, são mais de 518 mil pessoas disputando uma vaga de vereador e outras 19.342 de prefeito.
As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.
Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em novembro deste ano, segundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE.
A capital regional tem 1.130 seções com urnas eletrônicas espalhadas por 128 locais de votação. São cinco zonas eleitorais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, 293ª e 305ª. Neste ano, nove candidatos disputam a prefeitura e 627 concorrem a vereador.
Estão na disputa Duarte Nogueira (PSDB), Suely Vilela (PSB), Fernando Chiarelli (Patriota), Antônio Alberto Machado (PT), Mauro Inácio (Psol), coronel Luis Henrique Usai (PRTB), Emilson Roveri (Rede Sustentabilidade). Vanderley Caixe (PCdoB) e Cris Bezerra (MDB).
Segundo o TSE, as mulheres formam a maioria do eleitorado ribeirão-pretano. São 238.219 eleitoras (53,91%), 203.444 homens (46,04%) e 182 que não informaram o sexo (0,05%). Em todo o país são 147.918.483 eleitores com direito a voto. A quantidade representa um aumento de 2,66% em relação às eleições de 2016, quando 144.088.912 pessoas estavam aptas a ir às urnas.
Em São Paulo, o eleitorado avançou de 32.684.936 em 2016 para 33.565.294 nesta quarta-feira. São 880.358 pessoas a mais e alta de 2,69%. Na comparação com 2018, o crescimento chega a 1,62%, com 536.378 eleitores a mais.
Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das sete às 17 horas (horário local). O horário das sete às dez horas é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das dez horas, respeitando a preferência.
Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro.
Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. No dia da eleição, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.