Tribuna Ribeirão
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Tempestade pobre Ribeirão 

Sérgio Roxo da Fonseca *
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Taís Costa Roxo da Fonseca **
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A região nordeste do Estado de São Paulo, compreendendo entre outras tantas, as cidade de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Franca e São José do Rio Preto, notabilizou-se pela qualidade uniforme do clima, ensejando acolher grande produção tanto de agricultura como da indústria. Antigamente e com grave erro, a região era classificada como “noroeste” do Estado de São Paulo. A região está a nordeste do estado paulista.

A região nordeste, pela primeira vez na sua gloriosa história foi atacada por inúmeras tempestades e incêndios. Ao que se sabe, não se investigou a autoria do enorme desastre.

Mas é possível investigar? Com certeza que sim! Para que se saiba que se tratou de um caso natural. Ou resultado de uma conduta dolosa, cometida por alguém que quis o ato. Ou tratando-se de um crime culposo por aquele que poderia evitá-lo. A investigação é necessária.

Assim opinou a professora Renata Limonati da Universidade Federal do Rio de Janeiro: “Nada disso estaria acontecendo sem a ação humana. Todos esses incêndios foram provocados pelo homem”. “Situações como essa, diz Limonati, se repetem no Pantanal, Amazônia e Cerrado com uso de fogo de forma negligente ou intencional” (Folha de S. Paulo, 25.8.24, pg. B1).

Os habitantes da região há poucos anos atrás, tomaram conhecimento de três outros acontecimentos históricos que são empurrados para o esquecimento.

O primeiro deles referia-se a uma entrevista concedida por um dos filhos do então Presidente da República, que comunicava pelos jornais que com um veículo e um soldado conseguiria trancar as portas do Supremo Tribunal Federal.

O segundo fato teve como palco a cidade de São Paulo quando então, em discurso público, o então Presidente da República Bolsonaro, comemorando a data máxima da República, ordenou que os brasileiros deixassem de obedecer as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

No terceiro fato o então presidente pregou falsamente para um grupo de diplomatas estrangeiros que as nossas urnas eleitorais estavam sob um regime falso.

Coincidentemente nenhuma das gravíssimas perorações foram objeto de investigação por qualquer dos muitos e variados juízos ou tribunais brasileiros.

Condutas tais que se chocam com o noticiário que postula seja o Ministro Moraes, enquanto Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Superior Tribunal Federal, seja duramente processado sob a acusação segundo a qual não têm os juízes, até mesmo do Supremo Tribunal Federal, poderes e competência para investigar: a) falsa acusação de defeito no sistema eleitoral; b) investigar o gravíssimo ataque cometido em massa contra o estado democrático de direito na histórica invasão armada em Brasília no hoje histórico 8\1.

Não é verdadeira a afirmação. Os órgãos do Poder Judiciário no Brasil são dotados de competência constitucional possível de controlar o cometimento de delitos como está claramente definido pelo artigo 3º da nossa Carta Magna, merecendo, portanto, investigar os fatos indicados para que seja possível atacar suas brutais consequências ilícitas.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

** Advogada 

 

 

 

 

 

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