Tribuna Ribeirão
Política

Temer envia carta a Raquel, após ser incluído em inquérito

Temer Está internado em Brasília

O presidente Michel Temer (MDB) enviou nesta quinta-feira (8) uma carta, acompanhada de pa­recer e artigo, para a procuradora­-geral da República, Raquel Dodge.

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin atendeu um pedido da PGR e incluiu o presidente em inquérito da Lava Jato que investi­ga um jantar realizado em 2014 no Palácio do Jaburu. Segundo delato­res, no encontro foi acertado um repasse ilícito de R$ 10 milhões ao partido do presidente.

Na carta endereçada à procu­radora-geral, Temer diz que não se insurgirá contra o acolhimento do pedido por Fachin e que enviou os documentos por “mero inte­resse acadêmico”. O emedebista disse ainda respeitar as manifes­tações de Dodge.

O parecer é de autoria do ju­rista Ives Gandra da Silva Martins e fala sobre a interpretação de ar­tigo da Constituição que veda a “responsabilização” do presidente da República por fatos alheios ao mandato. Já o artigo foi escrito pelo atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, identificado somente como “professor” na carta.

No parecer, Gandra Martins afirma que a imunidade conferida ao presidente durante o mandato abrange também os atos de inves­tigação e que o objetivo da proteção ao cargo é evitar “instabilidade” po­lítica e econômica.

“Não há negar-se que num regi­me presidencialista como o brasilei­ro, tudo está centralizado na figura do presidente da República, qualquer incidente em torno dele acaba por ter repercussão nacional e gerar ins­tabilidade institucional, econômica e política”, escreve Martins.

“Por essa razão optou o texto constitucional por preservar o pre­sidente da República da responsa­bilização por atos estranhos a sua função durante o mandato, quer na fase investigativa, quer na fase pro­cessual”, diz o parecer.

A Constituição Federal diz que o presidente da República não pode ser “responsabilizado” por “atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Mas o pedido da Procuradoria e a decisão do ministro Edson Fa­chin entenderam que a proteção ao mandato não impede o andamento de investigações sobre fatos ocorri­dos antes da posse.

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