Tribuna Ribeirão
Política

Temer diz a juiz que gasta R$ 96 mil por mês

A defesa do ex-presiden­te Michel Temer (MDB) pe­diu novamente ao juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato Rio, que “module” o confisco de R$ 8,2 milhões de suas contas. O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio.

Temer detalhou mais uma vez suas despesas à Justiça. O ex-presidente informou gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advo­cacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.
De acordo com a defesa, a média de gastos mensais de R$ 96.766,31 “se limita ao necessá­rio para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitra­das neste momento”.

Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo “a não constrição de verba de caráter eminentemente ali­mentar, cujo bloqueio afigu­ra-se vedado”.

“A não incidência de cons­trição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/ manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que o Peticionário tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais”, declarou a defesa.

Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente – preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justi­ça (STJ) – recebe uma aposen­tadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imó­vel de R$ 80 mil.

“Por mais que se queira proteger o patrimônio dos Pe­ticionários de sorte a ‘resguar­dar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu’, à toda evidência isso não pode ser feito à custa de sua sobre­vivência e de sua família”, argu­mentaram os defensores.

“Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a par­tir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria.”

No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional “veda a indisponi­bilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as ‘finanças ne­cessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica’”.

Os advogados registram ser “imperioso” que a Justiça “re­considere a decisão” de Caro­line Vieira Figueiredo que não modulou o confisco.

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