Tribuna Ribeirão
Política

Temer defende fundo eleitoral bilionário

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer, a Presidência da Repú­blica defendeu a legalidade do Fundo Especial de Financia­mento de Campanha (FEFC) estimado em R$ 1,7 bilhão e composto por 30% dos recur­sos de emendas parlamentares.

O fundo bilionário, que valerá nas eleições de 2018, é questiona­do na Suprema Corte em uma ação direta de inconstitucionali­dade (ADI) de autoria do Partido Social Liberal (PSC), que pede a suspensão do fundo. O projeto que cria o fundo foi aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, no início de outubro, como uma alternativa à proibição de financiamento empresarial, vetado pelo STF em 2015.

A relatora da ADI no STF, ministra Rosa Weber, decidiu na semana passada submeter ao plenário da Corte o julga­mento sobre o pedido e solici­tou as informações do Planalto e do Congresso.

A manifestação da Presi­dência, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que não houve ilegalidade na tramitação e não há afronta à Constituição.

Um dos elementos que o PSL utilizou na ação contra o fundo é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apon­tou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões. Para o PSL, há o potencial risco de danos aos di­reitos sociais dos cidadãos bra­sileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear parti­dos e seus candidatos a partir do ano que vem. A AGU rebate este argumento, afirmando que as emendas de bancada estadual de execução obrigatória não são necessariamente reservadas à saúde, à educação, à habitação e ao saneamento, segundo a AGU.

O texto enviado por Temer sustenta que a ação do partido pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue compro­var o alegado “manifesto dano aos direitos sociais dos cida­dãos brasileiros”. E diz que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018” e que isso feriria um tre­cho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.

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