Tribuna Ribeirão
Política

TCU bloqueia bens de Dilma, Palocci e Gabrielli

O Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou nes­sa quarta-feira (11) os bens da ex-presidente Dilma Rousseff, por conta de sua atuação na aquisição da refinaria de Pa­sadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. O bloqueio, que tem validade de um ano, foi aprova­do pelo plenário da corte.

O bloqueio de bens também atinge os ex-membros do conse­lho, Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão do tribunal.

A decisão atinge a diretoria colegiada da petroleira que, em 2006, aprovou a aquisição da re­finaria americana. Segundo o tribunal, a compra de Pasadena acarretou prejuízo de US$ 580 milhões à estatal, “em razão des­ses gestores terem adotado crité­rios antieconômicos para definir o preço da refinaria”.

O ministro da Corte de Con­tas, Vital do Rêgo, relator do pro­cesso, acatou as recomendações de bloqueio que foram feitas por técnicos do tribunal e pelo Minis­tério Público junto ao TCU.
Em 2006, quando votou fa­voravelmente à compra de 50% da refinaria de Pasadena, Dilma era ministra da Casa Civil e co­mandava o Conselho de Admi­nistração da Petrobras. Todos os demais seguiram seu voto.

Em março de 2014, quando foi questionada pelo ‘Estado’ so­bre a aprovação da compra da refinaria, Dilma declarou que só apoiou a medida porque recebeu “informações incompletas” de um parecer “técnica e juridicamente falho”. Era sua primeira manifes­tação pública sobre o tema.

O “resumo executivo” sobre o negócio Pasadena foi elaborado em 2006 pela diretoria interna­cional da Petrobras, comandada por Nestor Cerveró, que defen­dia a compra da refinaria como forma de expandir a capacidade de refino da estatal no exterior. Indicado para o cargo pelo ex­-ministro José Dirceu, na época já apeado do governo federal por causa do mensalão, Cerveró é hoje diretor financeiro de servi­ços da BR-Distribuidora.

O bloqueio de bens ocorre após o tribunal receber e analisar as argumentações e defesas de cada um dos membros do con­selho. Durante este processo, o TCU tomou conhecimento de informações contidas em um Relatório da Comissão Interna de Apuração (CIA) e Relatório de Auditoria da Controladoria­-Geral da União (CGU).

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