Tribuna Ribeirão
Política

TCE-SP confirma gasto excessivo

Uma comitiva de Ribeirão Preto esteve no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) na manhã desta quar­ta-feira, 24 de abril, e a notícia não é boa para os servidores e para o município. O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e os secretários Ângelo Roberto Pessini Júnior (Negócios Jurí­dicos) e Antônio Daas Abboud (adjunto da Casa Civil) ouviram do conselheiro Sidney Estanis­lau Beraldo, relator do recurso interposto pela administração contra a decisão da corte que obrigou o governo a contabilizar os repasses ao Instituto de Previ­dência dos Municipiários (IPM) como despesa com pessoal, que os gastos com a folha já ultrapassa­ram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A assessoria do TCE-SP também participou da reunião e endossou a declaração. O limi­te prudencial está entre 51,3% e 54%, e o governo diz que já atin­giu o teto, por isso oferece “rea­juste zero” aos servidores, que nesta quinta-feira (25) entram no 16º dia de greve. Se atingir 55% da receita corrente líquida (RCL) com folha de pagamento, o gestor pode incorrer em crime de improbidade administrativa. Beraldo disse que fará essa ob­servação no próximo boletim bimestral. Para o sindicato da categoria, a informação divulga­da pela prefeitura é “fake news” por se tratar apenas da opinião de um conselheiro e, “por mais digna que seja, não passa de uma opinião, sem valor jurídico no futuro, no passado e no pre­sente. Juridicamente, não vale nada e depende dos outros con­selheiros”, diz.

Além do prefeito e dos secre­tários, também acompanharam a reunião o presidente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernan­des (PDT), o líder de governo no Legislativo, André Trindade (DEM), Maurício Vila Abranches (PTB, integrante da Comissão de Finanças, Orçamento, Fisca­lização, Controle e Tributária) e Isaac Antunes (PR, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação). O caso ainda não foi julgado, mas o Ministério Público de Contas (MPC), a pedido do conselheiro relator, emitiu pare­cer contrário à apelação. A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 mi­lhões mensais, e a do IPM gira em torno de R$ 40 milhões. Ribeirão Preto tem 9.204 servidores na ati­va, segundo a prefeitura, e 5.875 no órgão previdenciário.

“Por mais digna que seja, a opinião do conselheiro é um en­tendimento diante de uma hipó­tese. Esse entendimento pessoal, que o próprio conselheiro pode mudar ao confrontar-se com os argumentos de outros conse­lheiros, não tem efeito jurídico algum. Diante de uma audiência judicial ou de uma manifestação na Justiça é preciso documentos, decisões válidas que convençam os julgadores”, diz o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) em nota oficial.

“É importante lembrar que o Tribunal de Contas, ao tomar posições, gera efeitos jurídicos para o conjunto do Estado, atin­gindo não apenas Ribeirão Preto, mas a totalidade dos municípios paulistas. O TCE não muda o en­tendimento de forma seletiva, a mudança, se um dia ocorrer, atin­girá a totalidade das prefeituras municipais. Daí que uma opinião deve ser tratada e encarada como uma opinião, que, no caso, choca-se com o entendimento predomi­nante do próprio órgão”, diz.

Segundo o presidente do Le­gislativo, Lincoln Fernandes, “o papel da Câmara neste processo é buscar intermediar uma solução para o impasse da greve, visando a manutenção dos serviços públicos para que a população não conti­nue a ser prejudicada. Estamos aguardando o posicionamento oficial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado com relação ao limite de gastos com pessoal”, diz.

“Isso deve acontecer na próxi­ma semana, de acordo com com­promisso prévio do conselheiro do TCE, Sidney Beraldo, com quem estivemos reunidos esta tarde. Infelizmente para os servi­dores e a população que mais sen­te a greve, a prefeitura ainda não consegue apontar uma alternativa para resolver o problema”, diz.

A greve será julgada pelo Ór­gão Especial do Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJ/SP). Na terça-feira (23), o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais, anunciou incompetência do juízo de primeira instância para avaliar movimentos paredistas. A multa diária de R$ 20 mil em caso de de­sobediência está suspensa.

O juiz da Vara da Fazenda Pública manteve as tutelas ante­cipadas em relação ao percentual de funcionários em atividade, segundo nota da administração municipal Uma das tutelas ante­cipadas determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em ati­vidade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social. A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos fun­cionários nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. No dia 10 de abril, o magistrado já havia ampliado a quantidade de repartições do Daerp que devem manter 100% do efetivo. No total, as decisões atingem mais de 90% dos 850 funcionários da autarquia.

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