O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou irregulares a licitação e o contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, assinado em maio de 2012, durante a administração da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). Segundo a análise dos conselheiros Dimas Ramalho (relator), Renato Martins Costa (presidente) e Antonio Carlos dos Santos (auditor substituto de conselheiro), a concorrência superestimou a quantidade de passageiros que utilizariam o serviço durante a vigência do acordo.
Eles também consideraram que não houve cumprimento do cronograma fixado no edital, como o estipulado para a implementação de novas linhas do transporte coletivo e a compra de novos veículos. Vale lembrar que o contrato entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano tem valor de R$ 131,4 milhões e validade de 20 anos, ou seja, até 2032.
Por causa das irregularidades apontadas. o Tribunal de Contas multou em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp, cada uma vale R$ 26,53 neste ano) a ex-prefeita Darcy Vera, o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e o ex-superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), Willian Latuf. A multa corresponde atualmente a R$ 4.244,80. O PróUrbano – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas.
O acórdão com a decisão do Tribunal de Contas ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e assim que isso acontecer deverá ser encaminhado para o Ministério Público Estadual (MPE), que já tem ações civis impetradas para apurar o cumprimento das cláusulas contratuais. A prefeitura de Ribeirão Preto informou que aguarda a publicação da sentença para elaboração de recurso junto ao TCE/SP. Já o Consórcio PróUrbano diz que não é parte neste processo, que não foi notificado na decisão e que quando for adotará as medidas jurídicas necessárias à defesa de seus interesses.
Reajuste da tarifa ainda em estudo
O Consórcio ProUrbano ainda está realizando os estudos para definir quanto pedirá de reajuste da tarifa dos transporte coletivo urbano, que por força contratual deve ser autorizado em julho, com prazo até dia 31 do mês que vem para começar a valer. Após esta etapa, o consórcio encaminhará o valor que deseja para a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), que posteriormente enviará a reivindicação ao prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). É ele quem decide se concede ou não o aumento desejado pelo PróUrbano, via decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utilizado para calcular o valor da tarifa é complexo e inclui itens como salário dos empregados do setor, índice da inflação e combustível – além de ser complexo, fica “escondido” no portal da prefeitura, no link licitações, dentro do item concorrência 41/2011 – setor anexo 2. Foi esta concorrência que definiu a concessão do transporte público na cidade, em maio de 2012. O reajuste da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto gerou muita polêmica no ano passado. Em 13 de dezembro, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito do mandado de segurança impetrado por Marcos Papa, por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade. O vereador questionava o reajuste de 6,33% no preço da passagem de ônibus urbano, que elevou a tarifa de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25, em vigor desde 16 de setembro, com mais de um mês de atraso – deveria valer a partir de 30 de julho, mas uma “batalha” judicial barrou a correção. Na sentença, o magistrado reconhece falhas e anula o decreto do Executivo que aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20 o valor da passagem. Porém, como a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o preço da tarifa não deverá ser alterado até o trânsito em julgado do mandado de segurança. Em 28 de maio deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, projeto de Papa que obriga a Transerp a divulgar, de forma clara, transparente e compreensível para a população, os fatores geradores do reajuste da tarifa de ônibus na cidade – índice inflacionário, investimentos, despesas com pessoal, manutenção e insumos, entre outros. O projeto aprovado foi encaminhado para o Executivo e, por força legal, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) tem até a data de hoje para sancioná-lo ou vetá-lo em função da legislação que estabelece o prazo máximo de 15 dias – após o recebimento do projeto –, para ele decidir. Caso vete, o projeto retornar para a Câmara de Vereadores que pode acatar ou derrubar o veto. Se derrubar, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT). Neste caso caberá ao Executivo ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.