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TCE emite alerta a Ribeirão Preto

JF PIMENTA

Dos 644 municípios pau­listas fiscalizados pelo Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 618 se encontram em situação de comprometimento das ges­tões fiscal e orçamentária. O número representa 95% das cidades e faz parte do levan­tamento feito pela corte em relação ao terceiro bimestre deste ano. Ou seja, os meses de maio e junho.

Ribeirão Preto também está entre os municípios que receberam alerta do TCE. Se­gundo o levantamento, com base nas análises efetuadas nos dados relativos ao perí­odo, a administração Duarte Nogueira (PSDB) tem apre­sentado problemas em rela­ção à execução orçamentá­ria, considerada desfavorável pelo tribunal, demonstrando tendência ao descumprimen­to das metas fiscais.

De acordo com a peça orça­mentária, que estima a receita e fixa as despesas para o exer­cício financeiro de 2020, a ex­pectativa do governo para este ano é de uma receita recorde de aproximadamente R$ 3,41 bilhões, sendo R$ 2,63 bilhões da administração direta e R$ 783,43 milhões da indireta – os números foram arredondados.

Das administrações aler­tadas pelo Tribunal de Conta do Estado, 412 tiveram como causa a queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período, sendo enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Do total, 570 também apresen­taram indícios de irregularida­de na gestão orçamentária.

Dos 644 municípios juris­dicionados pelo TCE, apenas doze municípios (1,86%) es­tão regulares em suas contas e não receberam qualquer tipo de alerta. Já oito Prefei­turas descumpriram as ins­truções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis do período, impedindo, as­sim, a devida análise dos da­dos de receita e despesa.

Providências
Todos os prefeitos cujas ci­dades se enquadram nas situações de receita insuficiente para o cum­primento das metas de resultado primário ou com indícios de irregularidades orçamentárias foram notificados para que ado­tem, dentro do possível, provi­dências cabíveis para restabele­cer o reequilíbro financeiro.

Devido à situação de cala­midade decorrente da pande­mia do Coronavírus as obriga­ções e as providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o restabelecimento das receitas e das despesas, e das ações necessárias à recon­dução de limites para gastos de pessoal, estão suspensas em virtude da legislação federal editada para o enfrentamento da pandemia.

Os alertas foram veicula­dos por meio do comunicado nº 33/2020, publicado na edi­ção 17 de setembro no Diário Oficial do Estado. A relação completa com os nomes dos municípios e dos gestores está disponível para consulta pú­blica e download no portal do TCE por meio do infosite “Vi­sor”, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

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