RAFAEL CAUTELLA
A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que em 8 de outubro havia concedido liminar à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), julgou o mérito do mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade e decidiu que parte de seus associados não precisa aplicar o reajuste da taxa de licenciamento ambiental exigido em decreto estadual 62.973/2017, cobrada pela Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Cabe recurso a instância superiores – primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão beneficia cerca de 745 empresas já filiadas à Acirp e também as que vierem a se associar. Para uma dessas empresas, a fórmula de cálculo imposta pelo decreto poderia elevar a taxa de licenciamento ambiental de R$ 1.799,00 para R$ R$ 98.643,07, um aumento de 5.383%, com acréscimo de R$ 96.844,07. Um dos empresários beneficiados é o farmacêutico Ronaldo Bonfante, da Blend Cosméticos Indústria Ltda. Ao precisar renovar sua licença ambiental, ele se deparou com um aumento de aproximadamente R$ 400 para cerca de R$ 4 mil – alta de 900%, aporte de R$ 3,6 mil – e foi buscar apoio no departamento jurídico da entidade.
“Levei um susto quando vi o valor dez vezes maior. É uma quantia muito alta para uma microempresa. Como sou associado, procurei ajuda na Acirp”, conta o empresário. Por se tratar de uma decisão liminar, a entidade recomenda que seus associados façam o provisionamento dos valores a serem desembolsados, até o julgamento final da ação. “Esta é mais uma vantagem que oferecemos aos nossos associados que para se beneficiarem da decisão judicial não precisam pagar qualquer custa processual”, afirma o presidente da Acirp, Dorival Balbino.
Pelo decreto que instituiu a nova fórmula, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição. Essa maior amplitude extrapolaria a lei. Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço, segundo as liminares já expedidas.
“Houve modificação das fórmulas que compõem o preço de análise, o que representaria um aumento desproporcional, abusivo e irrazoável da taxa cobrada. Além disso, o decreto incorre em várias ilegalidades”, diz Dorival Balbino. “Um projeto de lei deveria ter sido enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) uma vez que um aumento de taxas não pode ser feito unilateralmente pelo Estado por meio de decreto”, explica a coordenadora jurídica da Acirp, Larissa Eiras. “Além disso, as mudanças no procedimento de cálculo das licenças ambientais são abusivas e não condizem com qualquer eventual aumento de custos para a prestação do serviço de licenciamento”, emenda.
Em março, a 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo já havia concedido liminar aos associados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo as medidas cautelares, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.