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‘Tarifa do Daerp’ fica sem parecer

A Comissão de Justiça e Re­dação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – da Câmara de Vereadores não deu parecer sobre o projeto de decreto legislativo nº 21/18 de autoria de Jean Corauci (PDT), Lincoln Fernandes (PDT) e Alessandro Maraca (MDB), e impediu que a proposta para anular a nova matriz tarifária do Departamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) fosse votada na sessão desta ter­ça-feira, 26 de junho.

O projeto susta os efeitos do decreto nº 132, de 3 de maio de 2018, de autoria do Executi­vo que homologou a resolução 09/18, da superintendência da autarquia e fixou a nova matriz tarifária do Daerp, em vigor desde o início de junho – com reflexo nas contas de água de julho. Com a decisão da CCJ, o início da sessão se transformou em palco de um acalorado de­bate entre os autores do projeto e os integrantes da comissão, cada um defendendo fervorosa­mente seu ponto de vista sobre o assunto. O relator Maurício Vila Abranches (PTB) já havia adiantado ao Tribuna que pode­ria emitir parecer contrário ou estender a fase de análise.

Também integram a Comis­são de Constituição de Justiça os vereadores Isaac Antunes (PR, presidente), Marinho Sampaio (MDB), Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB), e Paulo Mo­das (PROS). Primeiro a ocupar a tribuna, Lincoln Fernandes foi enfático ao afirmar que a falta de parecer – e o conse­quente adiamento da votação – causa prejuízos para a popu­lação, já que não dá oportuni­dade para o debate e para que a metodologia e o plano de co­brança das tarifas instituído pelo Daerp seja transparente.

“Parece que estão pensando mais na administração do que na população”, afirmou. Outros ve­readores – Otoniel Lima (PRB), Maraca, Antunes, “Dadinho”, Corauci e Marinho Sampaio – também se manifestaram. Para o último, o tema matriz tarifária é complexo e o projeto de decre­to legislativo precisa ser melhor analisado. Ele também defen­de a soberania da Comissão de Justiça. “A CCJ é soberana e o assunto será analisado e votado no momento oportuno”, explica.

Para Alessandro Maraca, a falta de parecer da CCJ causa estranheza, já que vários vere­adores votaram – na sessão de 21 de junho – favoravelmente ao pedido de urgência para a análi­se e votação do projeto. Lembra também que esta é a segunda vez que a comissão não dá pa­recer sobre o assunto. “O projeto visa corrigir ilegalidades criadas pelo decreto do Executivo. Uma delas, o fato de a matriz tarifária não tratar de simples reajuste da tarifa, mas sim por fixar um novo modelo de cobrança fi­xada pelo decreto 018/2018 do Executivo”, afirma.

O parlamentar garante tam­bém que a prefeitura só poderia ter criado a matriz tarifária atra­vés de projeto de lei, analisado e votado pela Câmara após a realização de audiências públi­cas. “O Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece que as tarifas devem ser fixadas de forma clara e objetiva e torna­das públicas com antecedência de 30 dias de sua aplicação. O que não aconteceu em Ribeirão Preto”, conclui.

Reajuste na próxima conta
Segundo o Daerp, o reajuste da tarifa ainda não chegou a casa dos consumidores. Isso porque, ele foi calculado sobre o consu­mo do mês de junho e só che­gará aos usuários na conta a ser paga em julho. De acordo com a autarquia, atualmente quem consome até dez metros cúbicos de água paga R$ 20,10 – o me­nor valor desembolsado pelos mais de 190 mil clientes do de­partamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do trata­mento do esgoto (R$ 4,60).

Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultará em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do es¬­goto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20). Nesse caso, o reajuste será de 2,98%, com a conta passando de R$ 20,10 para R$ 20,70, mais R$ 0,60, na fatura de julho.

Atualmente Ribeirão Preto possui 164.209 consumidores na categoria residencial normal, deste total, 151.247 (92,10%) consomem até 30 metros cúbi­cos por mês. Para estes consu­midores haverá uma redução média de 1,62%. Dentro da categoria comercial são 25.079 consumidores. Destes 22.035 (87,78%) consomem até 25 metros cúbicos. Para estes con­sumidores haverá uma redução média de 6,44%. Já na categoria industrial exis¬tem 1.326 con­sumidores e 1036 (78,12%) con­somem até 25 metros cúbicos. Estes consumidores terão uma redução média de 2,77%.

‘Assunto já está sendo discutido no Judiciário’
Leia nota do secretário municipal da Administração e dos Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior, sobre a polêmica envolven­do a matriz tarifária do Daerp. “Na ação popular que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, a magistrada orde­nou que, no prazo de 24 horas, fosse editada a nova matriz tarifária do Daerp (o que já ocorreu) para cumprimento da decisão judicial.
As determinações proferidas em sede de Ação Popular têm efeito vinculante, tanto é que, nos autos da ação popular (processo nº 1017880-95.2018.8.26.0506) que tramita perante a 1ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto (onde se discute o mesmo tema da ação acima), a petição inicial reconhece, em duas passagens, que a matriz tarifária do Daerp foi publicada nos termos da decisão judicial, in verbis:
‘(…) a matriz tarifária supramencionada somente veio a ser criada no dia 03 de maio de 2018, através do decreto de nº 132/2018, por força de decisão judicial decorrente dos autos de nº 1007584- 14.2018.8.26.0506, em trâmite perante à egrégia 2ª Vara da Fazen­da Pública desta cidade e comarca’.
‘(…) em virtude de decisão judicial, que finalmente veio a criar a matriz tarifária’.
Portanto, considerando que a matéria já está sendo discutida no âm­bito do Poder Judiciário, somada a existência de uma ordem judicial com efeito vinculante (já cumprida pela autarquia municipal), a sua autoridade não poderia ser usurpada por outra medida, tendo em vis­ta que a sentença de mérito ainda não foi proferida neste processo, sob pena de violação da autoridade das decisões judiciais.”

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