A Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – da Câmara de Vereadores não deu parecer sobre o projeto de decreto legislativo nº 21/18 de autoria de Jean Corauci (PDT), Lincoln Fernandes (PDT) e Alessandro Maraca (MDB), e impediu que a proposta para anular a nova matriz tarifária do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) fosse votada na sessão desta terça-feira, 26 de junho.
O projeto susta os efeitos do decreto nº 132, de 3 de maio de 2018, de autoria do Executivo que homologou a resolução 09/18, da superintendência da autarquia e fixou a nova matriz tarifária do Daerp, em vigor desde o início de junho – com reflexo nas contas de água de julho. Com a decisão da CCJ, o início da sessão se transformou em palco de um acalorado debate entre os autores do projeto e os integrantes da comissão, cada um defendendo fervorosamente seu ponto de vista sobre o assunto. O relator Maurício Vila Abranches (PTB) já havia adiantado ao Tribuna que poderia emitir parecer contrário ou estender a fase de análise.
Também integram a Comissão de Constituição de Justiça os vereadores Isaac Antunes (PR, presidente), Marinho Sampaio (MDB), Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB), e Paulo Modas (PROS). Primeiro a ocupar a tribuna, Lincoln Fernandes foi enfático ao afirmar que a falta de parecer – e o consequente adiamento da votação – causa prejuízos para a população, já que não dá oportunidade para o debate e para que a metodologia e o plano de cobrança das tarifas instituído pelo Daerp seja transparente.
“Parece que estão pensando mais na administração do que na população”, afirmou. Outros vereadores – Otoniel Lima (PRB), Maraca, Antunes, “Dadinho”, Corauci e Marinho Sampaio – também se manifestaram. Para o último, o tema matriz tarifária é complexo e o projeto de decreto legislativo precisa ser melhor analisado. Ele também defende a soberania da Comissão de Justiça. “A CCJ é soberana e o assunto será analisado e votado no momento oportuno”, explica.
Para Alessandro Maraca, a falta de parecer da CCJ causa estranheza, já que vários vereadores votaram – na sessão de 21 de junho – favoravelmente ao pedido de urgência para a análise e votação do projeto. Lembra também que esta é a segunda vez que a comissão não dá parecer sobre o assunto. “O projeto visa corrigir ilegalidades criadas pelo decreto do Executivo. Uma delas, o fato de a matriz tarifária não tratar de simples reajuste da tarifa, mas sim por fixar um novo modelo de cobrança fixada pelo decreto 018/2018 do Executivo”, afirma.
O parlamentar garante também que a prefeitura só poderia ter criado a matriz tarifária através de projeto de lei, analisado e votado pela Câmara após a realização de audiências públicas. “O Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece que as tarifas devem ser fixadas de forma clara e objetiva e tornadas públicas com antecedência de 30 dias de sua aplicação. O que não aconteceu em Ribeirão Preto”, conclui.
Reajuste na próxima conta
Segundo o Daerp, o reajuste da tarifa ainda não chegou a casa dos consumidores. Isso porque, ele foi calculado sobre o consumo do mês de junho e só chegará aos usuários na conta a ser paga em julho. De acordo com a autarquia, atualmente quem consome até dez metros cúbicos de água paga R$ 20,10 – o menor valor desembolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do esgoto (R$ 4,60).
Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultará em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do es¬goto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20). Nesse caso, o reajuste será de 2,98%, com a conta passando de R$ 20,10 para R$ 20,70, mais R$ 0,60, na fatura de julho.
Atualmente Ribeirão Preto possui 164.209 consumidores na categoria residencial normal, deste total, 151.247 (92,10%) consomem até 30 metros cúbicos por mês. Para estes consumidores haverá uma redução média de 1,62%. Dentro da categoria comercial são 25.079 consumidores. Destes 22.035 (87,78%) consomem até 25 metros cúbicos. Para estes consumidores haverá uma redução média de 6,44%. Já na categoria industrial exis¬tem 1.326 consumidores e 1036 (78,12%) consomem até 25 metros cúbicos. Estes consumidores terão uma redução média de 2,77%.
‘Assunto já está sendo discutido no Judiciário’
Leia nota do secretário municipal da Administração e dos Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior, sobre a polêmica envolvendo a matriz tarifária do Daerp. “Na ação popular que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, a magistrada ordenou que, no prazo de 24 horas, fosse editada a nova matriz tarifária do Daerp (o que já ocorreu) para cumprimento da decisão judicial.
As determinações proferidas em sede de Ação Popular têm efeito vinculante, tanto é que, nos autos da ação popular (processo nº 1017880-95.2018.8.26.0506) que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (onde se discute o mesmo tema da ação acima), a petição inicial reconhece, em duas passagens, que a matriz tarifária do Daerp foi publicada nos termos da decisão judicial, in verbis:
‘(…) a matriz tarifária supramencionada somente veio a ser criada no dia 03 de maio de 2018, através do decreto de nº 132/2018, por força de decisão judicial decorrente dos autos de nº 1007584- 14.2018.8.26.0506, em trâmite perante à egrégia 2ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca’.
‘(…) em virtude de decisão judicial, que finalmente veio a criar a matriz tarifária’.
Portanto, considerando que a matéria já está sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, somada a existência de uma ordem judicial com efeito vinculante (já cumprida pela autarquia municipal), a sua autoridade não poderia ser usurpada por outra medida, tendo em vista que a sentença de mérito ainda não foi proferida neste processo, sob pena de violação da autoridade das decisões judiciais.”