A Câmara de Vereadores deve votar, na sessão desta quinta-feira, 29 de outubro, projeto de lei que trata do reajuste da passagem de ônibus em Ribeirão Preto. A proposta estabelece que a correção da tarifa do transporte coletivo urbano, quando isso for necessário, terá de ser anunciada com no mínimo um mês de antecedência.
Segundo o autor da proposta, Luciano Mega (PDT), a divulgação poderá ser feita por intermédio do sitio eletrônico da prefeitura de Ribeirão Preto ou da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – gestora do serviço na cidade –, pelas mídias sociais, impressa local ou qualquer outro meio de comunicação de massa.
Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir um prazo legal, após a divulgação do reajuste pela prefeitura de Ribeirão Preto, para o início da cobrança de novas tarifas. “A medida permite um melhor planejamento financeiro tanto para o usuário que depende do transporte, quanto uma organização financeira para as empresas que fornecem vale-transporte aos seus funcionários”, explica na justificativa.
Mega afirma ainda que a proposta é legal. Segundo ele, o princípio constitucional determina que “é dever da administração municipal conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática deste ato”.
Impasse
Em 18 de janeiro, o Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.
O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembar-gador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado.
O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Rede.
Significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Ainda em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano, que opera 118 linhas com 356 veículos na cidade. O reajuste anual, segundo contrato de concessão, começa a vigorar em 31 de julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. A rede entrou com novo mandado de segurança. O pedido foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.
Em julho do ano passado, por discordar da decisão, o partido recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.