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Tarifa de ônibus volta à pauta do Legislativo

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

A Câmara de Vereadores deve votar, na sessão desta quinta-feira, 29 de outubro, projeto de lei que trata do re­ajuste da passagem de ônibus em Ribeirão Preto. A propos­ta estabelece que a correção da tarifa do transporte cole­tivo urbano, quando isso for necessário, terá de ser anun­ciada com no mínimo um mês de antecedência.

Segundo o autor da pro­posta, Luciano Mega (PDT), a divulgação poderá ser fei­ta por intermédio do sitio eletrônico da prefeitura de Ribeirão Preto ou da Empre­sa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – gestora do serviço na cidade –, pelas mídias sociais, impressa local ou qualquer outro meio de comunicação de massa.

Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir um pra­zo legal, após a divulgação do reajuste pela prefeitura de Ri­beirão Preto, para o início da cobrança de novas tarifas. “A medida permite um melhor planejamento financeiro tanto para o usuário que depende do transporte, quanto uma organização financeira para as empresas que fornecem vale­-transporte aos seus funcioná­rios”, explica na justificativa.

Mega afirma ainda que a proposta é legal. Segundo ele, o princípio constitucional deter­mina que “é dever da adminis­tração municipal conferir aos seus atos a mais ampla divul­gação possível, principalmente quando os administrados fo­rem individualmente afetados pela prática deste ato”.

Impasse
Em 18 de janeiro, o Con­sórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápido D`O­este (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determi­nou a redução no valor da passagem de ônibus da cida­de, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.

O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acrés­cimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou con­testado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da passagem de ônibus foi de­terminada pelo desembar­-gador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Públi­co do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezem­bro do ano passado.

O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Pre­to e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ain­da não foi julgado, o que con­taminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi ques­tionado por intermédio de um mandado de segurança impe­trado pelo Rede.

Significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedi­do em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Ain­da em janeiro deste ano, o pre­sidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça man­teve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, ti­tular da 1ª Vara da Fazenda Pú­blica, e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrba­no, que opera 118 linhas com 356 veículos na cidade. O rea­juste anual, segundo contrato de concessão, começa a vigorar em 31 de julho. Porém, como cabia recurso à decisão de pri­meira instância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autori­zou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passa­gem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. A rede entrou com novo mandado de seguran­ça. O pedido foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Em julho do ano passado, por discordar da decisão, o partido recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instru­mento, que também foi nega­do. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Mei­relles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a an­tecipação de tutela recursal de­terminando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

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