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Tanatologia: “tabu” para os médicos? (1)

Thánatos, na mitologia grega é o deus que representa a morte. Assim, Tanatologia é o estudo da morte, sob os vários aspectos, como o filosófico, o antropológico, o sociológico, o médico, o religioso, o psicológico e o filosófico. Vista, de início, como “ciência da morte” a Tanatologia passou a se dedicar ao estudo e orientações em pacientes em fase terminal de suas doenças e a orienta­ção das famílias e dos profissionais de saúde que lidam de perto com pacientes em fase terminal.

Este ramo da Tanatologia que deixa os limites da morte (tanathos) e penetra profundamente em fase de sofrimento na vida (bios) constitui a Biotanatologia e já conta com profissionais especializados, que incluem trabalho junto às famílias enlutadas, atuação em catástrofes e, até mesmo, suporte a pessoas que mesmo não tendo perdido entes queridos pela morte tiveram perdas relevantes que as fazem sofrer. Assim, diferente da Tanatologia, tida como “ciência da morte”, a Biotanatologia seria “a ciência da vida vista pela óptica da morte”…

Alguns princípios de Tanatologia deveriam ser discutidos nos cursos médi­cos. Infelizmente não são. A morte precisa ser encarada como fase da vida, como bem coloca o poeta e humanista hindu Rabindranat Tagore (1861-1941), em seu poema “Pássaros errantes”:

“A morte pertence à vida,
como pertence o nascimento.
O caminhar tanto está em levantar o pé
como em pousá-lo no chão”.

(“Pássaros errantes, R. Tagore)

É nesta linha que o morrer deve ser entendido. A morte é um fenômeno natural, exceto em situações inaceitáveis, como na chamada mistanásia, que é a morte determinada por problemas sócio-econômicos e políticos, como pobreza, violência e exclusão. Conceitos como eutanásia, ortotanásia e distanásia têm sido muito utilizados. Vale a pena analisar seu significado.

Eutanásia, etimologicamente significa “boa morte”, morte sem sofrimento. No entanto ela é mais entendida como morte provocada pelo sentimento de piedade. Ao invés de deixar acontecer o médico ou outro agente anteciparia o momento da morte, seja por ação (eutanásia ativa) ou por omissão (eutanásia passiva).

A distanásia é o prolongamento artificial do tempo de vida. Trata-se de processo que prolonga o sofrimento sem perspectivas de cura ou de melhora da qualidade de vida. Por obstinação terapêutica e uso fútil da tecnologia prolonga­-se o tempo de sofrimento e de agonia.

A abordagem equilibrada da morte e do processo de morrer está contida no conceito de ortotanásia (ortos=certo) que se acompanha do entendimento do que sejam os cuidados paliativos. Nesta situação o paciente é acompanhado pela equipe na busca do maior conforto e menor sofrimento possíveis até seus últimos momentos, que ocorrerão naturalmente.

É sempre bom repetir que o direito de morrer dignamente não deve ser con­fundido com direito à morte. O direito de morrer dignamente é parte dos direitos humanos, como a liberdade, a autonomia e tantos outros. É o justo desejo de que sua morte seja humanizada, natural, cercada de amor e fraternidade e sem o prolonga­mento da dor, do sofrimento e da agonia por tratamentos inúteis. Já o direito de morrer tem sido entendido como busca da eutanásia ou do auxílio a suicídio. ]

Ponto de vista religioso – Uma das primeiras manifestações com relação a obrigatoriedade ou não de administração de água e nutrientes ao paciente termi­nal foi feita pelo dominicano Domingos Bañez que, em 1595, sugeriu a distinção entre cuidados ordinários e extraordinários no paciente terminal sendo os últimos considerados não obrigatórios pelo Vaticano. Em 1597 Francisco De Vi­tória, em “Reflectiones Theologicae” refere que o paciente deveria ser isento, pelo menos de pecado mortal, se houvesse pouca ou nenhuma expectativa de vida.

Em 1980 a sagrada congregação para a doutrina da fé divulga que não se pode impor a alguém uma medida que traga algum risco ou ônus sem perspecti­vas e a recusa em fazê-lo não pode ser confundida com suicídio ou com eutaná­sia. Em 1990 os Bispos Católicos Romanos do Texas emitem uma norma oficial considerando que desde que o paciente esteja em coma irreversível, e não tenha havido vontade expressa de manutenção de nutrição e hidratação artificial, essas medidas devem ser retiradas e isto não significa abandono do paciente.

Em 2001 os bispos católicos dos Estados Unidos divulgam documento mais abrangente recomendando que “uma pessoa pode prescindir de meios que jul­gue não oferecer uma esperança razoável de benefício, ou traga ônus excessivo, ou que imponha sobrecarga financeira à família ou à comunidade”. . No entanto, apesar de todos esses antecedentes, em 2004 o Papa Paulo II declara que “Água e comida, mesmo quando administrados por meios artificiais, sempre represen­tam forma natural de preservar a vida, não sendo um ato médico e por isso sua oferta é moralmente obrigatória”.

Esse documento papal acabou por complicar uma polêmica que já parecia superada. Em 2006 o bispo Lynch mostrou bem essa contradição quando opi­nou, no “caso Terri Schiavo” que se aceitasse a retirada da hidratação e suporte nutricional e que a análise do problema deveria ser particularizada para cada caso, baseada nos valores e opiniões de familiares e outras pessoas envolvidas. Assim, o documento papal deveria ser analisado nos limites da tradição católica, que não determina que a vida deva ser preservada a todo custo. Nessa linha, não existe a obrigação de se utilizar um suporte de vida que não traga nenhum benefício físico ou espiritua

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