Thánatos, na mitologia grega é o deus que representa a morte. Assim, Tanatologia é o estudo da morte, sob os vários aspectos, como o filosófico, o antropológico, o sociológico, o médico, o religioso, o psicológico e o filosófico. Vista, de início, como “ciência da morte” a Tanatologia passou a se dedicar ao estudo e orientações em pacientes em fase terminal de suas doenças e a orientação das famílias e dos profissionais de saúde que lidam de perto com pacientes em fase terminal.
Este ramo da Tanatologia que deixa os limites da morte (tanathos) e penetra profundamente em fase de sofrimento na vida (bios) constitui a Biotanatologia e já conta com profissionais especializados, que incluem trabalho junto às famílias enlutadas, atuação em catástrofes e, até mesmo, suporte a pessoas que mesmo não tendo perdido entes queridos pela morte tiveram perdas relevantes que as fazem sofrer. Assim, diferente da Tanatologia, tida como “ciência da morte”, a Biotanatologia seria “a ciência da vida vista pela óptica da morte”…
Alguns princípios de Tanatologia deveriam ser discutidos nos cursos médicos. Infelizmente não são. A morte precisa ser encarada como fase da vida, como bem coloca o poeta e humanista hindu Rabindranat Tagore (1861-1941), em seu poema “Pássaros errantes”:
“A morte pertence à vida,
como pertence o nascimento.
O caminhar tanto está em levantar o pé
como em pousá-lo no chão”.
(“Pássaros errantes, R. Tagore)
É nesta linha que o morrer deve ser entendido. A morte é um fenômeno natural, exceto em situações inaceitáveis, como na chamada mistanásia, que é a morte determinada por problemas sócio-econômicos e políticos, como pobreza, violência e exclusão. Conceitos como eutanásia, ortotanásia e distanásia têm sido muito utilizados. Vale a pena analisar seu significado.
Eutanásia, etimologicamente significa “boa morte”, morte sem sofrimento. No entanto ela é mais entendida como morte provocada pelo sentimento de piedade. Ao invés de deixar acontecer o médico ou outro agente anteciparia o momento da morte, seja por ação (eutanásia ativa) ou por omissão (eutanásia passiva).
A distanásia é o prolongamento artificial do tempo de vida. Trata-se de processo que prolonga o sofrimento sem perspectivas de cura ou de melhora da qualidade de vida. Por obstinação terapêutica e uso fútil da tecnologia prolonga-se o tempo de sofrimento e de agonia.
A abordagem equilibrada da morte e do processo de morrer está contida no conceito de ortotanásia (ortos=certo) que se acompanha do entendimento do que sejam os cuidados paliativos. Nesta situação o paciente é acompanhado pela equipe na busca do maior conforto e menor sofrimento possíveis até seus últimos momentos, que ocorrerão naturalmente.
É sempre bom repetir que o direito de morrer dignamente não deve ser confundido com direito à morte. O direito de morrer dignamente é parte dos direitos humanos, como a liberdade, a autonomia e tantos outros. É o justo desejo de que sua morte seja humanizada, natural, cercada de amor e fraternidade e sem o prolongamento da dor, do sofrimento e da agonia por tratamentos inúteis. Já o direito de morrer tem sido entendido como busca da eutanásia ou do auxílio a suicídio. ]
Ponto de vista religioso – Uma das primeiras manifestações com relação a obrigatoriedade ou não de administração de água e nutrientes ao paciente terminal foi feita pelo dominicano Domingos Bañez que, em 1595, sugeriu a distinção entre cuidados ordinários e extraordinários no paciente terminal sendo os últimos considerados não obrigatórios pelo Vaticano. Em 1597 Francisco De Vitória, em “Reflectiones Theologicae” refere que o paciente deveria ser isento, pelo menos de pecado mortal, se houvesse pouca ou nenhuma expectativa de vida.
Em 1980 a sagrada congregação para a doutrina da fé divulga que não se pode impor a alguém uma medida que traga algum risco ou ônus sem perspectivas e a recusa em fazê-lo não pode ser confundida com suicídio ou com eutanásia. Em 1990 os Bispos Católicos Romanos do Texas emitem uma norma oficial considerando que desde que o paciente esteja em coma irreversível, e não tenha havido vontade expressa de manutenção de nutrição e hidratação artificial, essas medidas devem ser retiradas e isto não significa abandono do paciente.
Em 2001 os bispos católicos dos Estados Unidos divulgam documento mais abrangente recomendando que “uma pessoa pode prescindir de meios que julgue não oferecer uma esperança razoável de benefício, ou traga ônus excessivo, ou que imponha sobrecarga financeira à família ou à comunidade”. . No entanto, apesar de todos esses antecedentes, em 2004 o Papa Paulo II declara que “Água e comida, mesmo quando administrados por meios artificiais, sempre representam forma natural de preservar a vida, não sendo um ato médico e por isso sua oferta é moralmente obrigatória”.
Esse documento papal acabou por complicar uma polêmica que já parecia superada. Em 2006 o bispo Lynch mostrou bem essa contradição quando opinou, no “caso Terri Schiavo” que se aceitasse a retirada da hidratação e suporte nutricional e que a análise do problema deveria ser particularizada para cada caso, baseada nos valores e opiniões de familiares e outras pessoas envolvidas. Assim, o documento papal deveria ser analisado nos limites da tradição católica, que não determina que a vida deva ser preservada a todo custo. Nessa linha, não existe a obrigação de se utilizar um suporte de vida que não traga nenhum benefício físico ou espiritua