Parentes das vítimas dos acidentes com aviões da Gol, ocorrido em setembro de 2006, e da TAM, em julho de 2007, deverão receber complementação aos R$ 14.223,00 de indenização do seguro obrigatório (Reta) pagos pelas duas companhias aéreas. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que esse seguro seja calculado de acordo com a tabela de correção monetária da Justiça Federal, o que resultará em um valor dez vezes maior. O acidente da Gol matou 154 pessoas e o da TAM, 199.
Havia pessoas de Ribeirão Preto ou da região nos dois voos. A decisão do tribunal decorre do recurso interposto pelo MPF contra sentença da primeira instância. Esta condenou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a obrigou a adotar, a partir de novembro de 2013, os critérios de atualização monetária estabelecidos em manual de orientação da Justiça Federal, aplicáveis ao valor de 3.500 OTNs, em dezembro de 1986.
Entretanto, a sentença negou o pedido para que esses cálculos fossem aplicados também nos valores do seguro pagos aos parentes das vítimas dos dois acidentes aéreos. Isso porque considerou que a modificação de contratos de transporte e de seguros já consolidados implica violação à segurança jurídica e quebra do princípio da confiança.
”A suposta confiança das empresas aéreas na regulamentação, procedida primeiramente pelo Departamento de Aviação Civil e, após, pela Anac, não era legítima, já que se sustentava em norma inválida, contrária à lei, e em prejuízo dos beneficiários da indenização”, opinou a procuradora regional da República Marcela Moraes Peixoto, do MPF na 3ª Região.
O valor de R$ 14.233, 00 foi adotado de acordo com os parâmetros do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porém, de acordo o TRF-3, este não tinha competência para fixar o índice de correção a ser aplicado ou até mesmo um valor fixo de indenização. A decisão do tribunal destaca ainda a ”enorme disparidade”, entre os valores adotados pelo IRB e aqueles decorrentes da aplicação da resolução 561 de 2007 do Conselho da Justiça Federal, que fixou os parâmetros de correção monetária.
”Não se trata de uma diferença aceitável, mas absolutamente gritante”, afirmou. O valor do seguro referente ao acidente da Gol, pela correção do CJF, seria de R$ 112 mil, e da TAM, R$ 116 mil. Em relação à tabela de correção monetária do CJF, o TRF-3 afirma que esta adota ”os índices já consolidados pela jurisprudência pátria, não apresentando qualquer inovação na ordem jurídica”.