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Após 20 pontos, suspensão mínima da CNH passa a ser de seis meses

Novo prazo começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de novembro

Seis meses. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista estará sujeito a partir desta quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro do ano passado. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em doze meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de doze meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses. Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

O processo de suspensão – O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12 horas), direção defensiva (oito horas), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (seis horas). O condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

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